Licença para capacitação pode ser solicitada pelos servidores federais

O requerimento é feito pela plataforma SouGov.br

Os servidores públicos federais já podem solicitar a licença para capacitação na plataforma SouGov.br. De acordo com o Ministério da Economia, o módulo está disponível na aba “Solicitações”.

A cada cinco anos de efetivo exercício da função, o servidor público pode requerer a licença para capacitação profissional, afastando-se do cargo, com a respectiva remuneração por até três meses, desde que sua qualificação seja de interesse da administração pública.

O direito está previsto no art. 87 da Lei 8.112/1990. O artigo foi regulamentado pelo Decreto 9.991/2019, alterado pelo Decreto 10.506/2021.

A nova função no SouGov.br permite padronizar a operação, modernizar o processo e trazer segurança e agilidade para o usuário e para as unidades de gestão de pessoas, a quem cabe receber e analisar o pedido. As instruções estão apresentadas em cada etapa do requerimento. 

Clique aqui e confira o passo a passo na página de Desenvolvimento de Pessoas do Portal do Servidor.

A licença para capacitação pode ser concedida para:

I – Ações de desenvolvimento presenciais ou a distância

II – Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral

IV – Curso conjugado: atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou organismos internacionais; ou atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no país

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