Aumento da margem consignável nos empréstimos feitos por servidores federais

Câmara aprova aumento para 45% e margem anterior era de 35% 

A Medida Provisória 1.132/2022 (aumento da margem de crédito consignado dos servidores públicos federais) foi aprovada na terça-feira, 22, pela Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei de Conversão 28/2022. O texto será enviado para o Senado. Foi aprovado com mudanças anunciadas pelo relator, Capitão Alberto Neto (PL-AM). 

Pela proposta alterada, o limite de comprometimento da renda mensal do servidor com o pagamento do empréstimo subirá para 45%. Desses 45% de margem consignável, 5% ficarão reservados para realizar pagamentos periódicos de despesas ou saques de cartão de crédito. Outros 5% serão destinados ao cartão consignado. O restante vai para o empréstimo comum com desconto em folha de pagamento.

Antes da Medida Provisória ser apresentada pelo governo federal, o limite anterior era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O Planalto editou a MP 1.132, em agosto deste ano, elevando o percentual máximo para 40% do salário. A Câmara aumentou mais esse limite.

De acordo com a proposta aprovada pelos deputados federais, leis ou regulamentos específicos não estipularem percentuais maiores, o limite de 45% será aplicado como percentual máximo para empréstimos consignados concedidos ao funcionalismo.

As regras valerão para empregados públicos federais das administrações direta e indireta; servidores federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e militares; e militares da inatividade remunerada.

Caso a soma de todos os descontos incluídos nos contracheques alcançar 70% do salário, não poderá ser contratada uma nova consignação. 

Mudanças não aprovadas

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou todos os destaques apresentados por partidos na tentativa de mudar trechos do texto. São eles:

Emenda que pretendia limitar os juros do crédito consignado à remuneração da poupança mais um percentual que seria definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)

Exigir confirmação biométrica em contratos assinados com idosos ou pessoas com deficiência

Emenda que pretendia exigir das instituições financeiras a entrega, antes da assinatura do contrato, de demonstrativo com a taxa de juros, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral

Pretendia impedir que o tomador do empréstimo consignado ficasse com valor líquido inferior a 80% do salário-mínimo após os descontos de consignações autorizadas

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