AÇÕES INDIVIDUAIS:
COBRANÇA DA LICENÇA-PRÊMIO: Aposentado que teve a homologação da aposentadoria nos últimos cinco anos e não recebeu em espécie a licença-prêmio e não aproveitou para a contagem em dobro do tempo de serviço para a aposentadoria, faz jus à indenização em pecúnia.
CORREÇÃO E INCORPORAÇÃO DA MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES: Ação de cobrança e obrigação de fazer para correção da média das gratificações de desempenho recebidas após a aposentadoria do servidor de acordo com a Lei 13.324/2016.
Corte do Pagamento da “Decisão Judicial Transitado em Julgado”: Servidores ativos, inativos e pensionistas que tiveram o corte do pagamento da rubrica “Decisão Judicial Transitado em Julgado”.
Resíduos de 28,86% e 3,17%: Servidores e pensionistas que tem no SIGEPE ou ficha SIAPE saldo do resíduo fazem jus a ação de cobrança.
Execução da Averbação de Especial cumulada com Aposentadoria (paridade e integralidade): Trata-se do pedido de conversão, em tempo comum, do serviço prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público até 12.11.2019, ou seja, antes da publicação da Emenda Constitucional n.º 103 (Reforma da Previdência). Com a conversão acima, caso os servidores tenham cumprido os requisitos para Aposentadoria com paridade e integralidade da EC 47/2005 (95 pontos para homens e 85 pontos para mulheres), critérios estes antes da reforma da previdência, será requerido também no processo o pedido da aposentadoria em forma de urgência.
Ação Indenizatória – Atraso na Concessão da Aposentadoria: Servidores que esperaram mais de 06 (seis) meses a publicação no DOU do ato da
aposentadoria. Será pedido ao judiciário danos morais e o valor em caso de
procedência será fixado pelo Juiz.
OPERAÇÃO GRANDE MURALHA: Servidores que trabalham em hospitais devem receber indenização dos dias trabalhados durante a pandemia do Covid-19.
COBRANÇA DOS ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE DURANTE O AFASTAMENTO DA PANDEMIA (COVID-19).
Abono de Permanência – FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA: Pedido para condenar a União Federal a incluir na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias a verba recebida pelo autor a título de abono de permanência, bem como a pagar as diferenças decorrentes relativas a parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE: Servidores ativos ou inativos que nos últimos cinco anos receberam pagamentos sob a rubrica “Exercícios Anteriores” sem a devida correção monetária, ex.: Abono Permanência.
RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO: Recentemente os servidores receberam notificações informando que sofreriam descontos a título de reparo ao erário. Todos os servidores que foram notificados referentes às gratificações de desempenho no período em que receberam integralmente ou outras parcelas recebidas de boa fé, cumprem os requisitos para ajuizar a ação judicial.
ABONO PERMANÊNCIA: o Sindicato cobra o pagamento da retroatividade de abono permanência aos servidores que completaram os requisitos para aposentadoria, mas continuaram trabalhando sem receber o benefício.
REVISÃO DE PENSÃO: tem por objetivo verificar se a revisão do benefício aplicada a alguns pensionistas é ou não constitucional, já que a medida tomada pela Administração reduz a remuneração destes. A ação pretende garantir os direitos dos que sofreram o corte, por terem sido enquadrados indevidamente na Emenda Constitucional 41.
GQ-1, 2 e 3 e RT: Este processo cobra na justiça o pagamento da retroatividade das gratificações por qualificação e retribuição por titulação para os servidores (ativos e aposentados) vinculados ao plano de cargos e carreiras de tecnologia militar (PCCTM) que possuem a devida formação profissional.
ACÚMULO DE CARGOS: Servidores que podem constitucionalmente acumular cargos e foram notificados a reduzir a jornada da carga horária de trabalho para se adequarem as recomendações do Parecer GQ 145/98 da AGU, no qual limita a 60 horas semanais o somatório das cargas horárias.
ALUNO-APRENDIZ: Trata-se a presente causa de pedido de ratificação do reconhecimento e nova averbação formulado por servidor público federal ativo, para fins previdenciários no serviço público, de tempo de aluno-aprendiz prestado junto à Escola Técnica Profissionalizante, vez que, unilateralmente, a administração pública equivocadamente revogou o ato jurídico perfeito outrora apostilado no histórico profissional do servidor público. Tal ato trouxe grave prejuízo ao administrado, nascendo afronta ao princípio da segurança jurídica.
COBRANÇA, EM VIRTUDE DO CORTE OU REDUÇÃO DOS ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE: Trata-se de ações objetivando a implantação no contracheque da alíquota do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade em grau máximo, impugnando judicialmente o novo LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT) e o pagamento retroativo referentes às diferenças entre as alíquotas de GRAU MÉDIO (10%) e GRAU MÁXIMO (20%) em face de continuidade das atividades profissionais exercidas.
INDENIZATÓRIA EM VIRTUDE DO CORTE DE PENSÃO/APOSENTADORIA PELA PROVA DE VIDA.
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO: Servidores públicos que possuem filhos (qualquer idade) portadores de necessidades especiais, fazem jus a redução da jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas de trabalho.
REVERSÃO: É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; haja cargo vago.
DESVIO DE FUNÇÃO: Servidores que trabalham fora ou desviados da sua função devem recebem uma indenização correspondente a função exercida.
AÇÕES COLETIVAS:
CORREÇÃO DO PASEP: Todo servidor que ingressou no serviço público até outubro de 1988 e que ainda não sacou seu PASEP ou que tenha sacado nos últimos 05 (cinco) anos; possui 65 anos (homens) ou 62 anos (mulher), faz jus a ação coletiva do sindicato com a finalidade de corrigir os valores do PASEP.
Reajuste de 47,11%: Ação de cobrança sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário. Todos os filiados do SINFA até 06.08.2021 foram na listagem exigida pelo Juiz do processo.
Tema 942 do STF – Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. Decisão favorável aos servidores públicos no Supremo Tribunal Federal.
REAJUSTE DE 13,23%: Ação Coletiva ajuizada na SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista que já houve julgados favoráveis a concessão do reajuste em casos análogos. Cumpre informar que ainda não foi proferida Sentença em relação ao SINFA-RJ.
PROGRESSÃO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA:
A Emenda Constitucional n.º 103 de 2019 aumentou a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis federais, que era de 11%, para alíquotas progressivas que variam entre 14% e 22% (art. 11, §1º, da EC 103, de 2019)”;
A ação coletiva DO SINFA visa assegurar aos seus filiados que não implemente a
progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária, bem como a instituição da contribuição previdenciária extraordinária retornando o desconto de onze por cento (11%) de contribuição previdenciária.
AUXÍLIO TRANSPORTE: A ação coletiva visa assegurar aos seus filiados a garantia ao pagamento do auxílio transporte aos servidores que utilizam veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECUNIA: A ação coletiva visa assegurar aos seus filiados o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação, inclusive, nos casos de rancho.
EXECUÇÃO DA GDPGPE:
1) Aposentados e pensionistas com paridade (EC 41 ou 47) que fazem jus a Execução Individual da Gratificação de Desempenho – GDPGPE reconhecidamente asseguradas na Ação Coletiva 0009097-69.2011.4.02.5101, ajuizada por Sindicato em benefício de categoria de seus filiados. Observado o seguinte:
Para Marinha: A aposentadoria ou pensão deve ser anterior a 06/05/2011;
Para exército: A aposentadoria ou pensão deve ser anterior a 01/07/2010;
Para aeronáutica: A aposentadoria ou pensão deve ser anterior a 01/11/2010;
2) Os documentos necessários:
- a) Fichas financeiras de 2006 até a presente data;
- b) Título de inatividade ou pensão;
- c) RG, CPF, Comprovante de Residência;
- d) Procuração para a EXECUÇÃO DA GDPGPE.
OBS.: Caso o(a) filiado (a) já ingressou com Ação Individual objetivando o pagamento da GDPGPE e obteve Sentença de mérito, o mesmo não faz jus ao benefício da Ação Coletiva.
(Em caso de dúvida, encaminhar protocolo de análise ao Jurídico).