Congresso analisa texto que dá garantias ao funcionalismo sobre negociação de trabalho

Voltado para legitimar o direito à negociação, conferir mais consistência jurídica e transformá-la em uma política de Estado. É assim que o Projeto de Lei (PL) 1.893/2026, que dispõe sobre negociação das relações de trabalho e representação sindical no setor público, é descrito por Pedro Armengol, diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A mensagem do Executivo, despachada ao Congresso Nacional em abril e que tramita atualmente na Câmara, aplica-se aos servidores e empregados públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, embora cada ente deva regulamentar a norma, se aprovada.

O texto tem como objetivo melhorar as condições de trabalho dos servidores, buscando prevenir, tratar e reduzir a judicialização de conflitos e resguardar o direito à greve. A negociação será realizada “de forma estruturada e permanente, mediante pauta estabelecida entre a administração pública e as entidades representativas”.

Todo esse processo já ocorre nos ciclos da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), embora, Armengol destaque, com certa “fragilidade jurídica”:

— Não há nada na lei que diga que trabalhador público tem direito à negociação.

Tratativas anuais e transparentes

O texto prevê que as tratativas serão, no mínimo, anuais. Os entes deverão organizar e garantir que as negociações ocorram de modo permanente. Quanto à representação sindical, permite ao servidor o direito à licença remunerada para o desempenho de mandato classista.

— Hoje, o ônus é para entidade sindical, fica muito custoso. Terá um critério, um regramento quantitativo. No setor privado, há várias categorias nas quais o trabalhador eleito para direção da entidade é liberado para exercer o mandato com ônus para a empresa — explica Armengol.

Na Câmara, o PL tramita em regime de urgência, com relatoria de André Figueiredo (PDT – CE). Em seu parecer, ele citou a importância de retirar a negociação da “dependência de conjunturas políticas” e estendê-la aos demais entes.

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