O Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações judiciais movidas pelos servidores públicos das três esferas, que se referem às relações de trabalho, deverão ser mantidas na competência da Justiça Federal ou Justiça Estadual, conforme o caso. A decisão é consequência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que questionava regra da Emenda Constitucional 45/2004, …
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