Rio de Janeiro – Em decisão unânime proferida nesta segunda-feira (28/08), desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1), entenderam que o pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre o abono de permanência concedido a servidores públicos é indevido. Diante da decisão, a partir do próximo dia 04.09, segunda-feira, o Sinfa-RJ receberá a documentação …
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