Ação do Sinfa-RJ cobra pagamento indevido de IR sobre Abono Permanência

Rio de Janeiro – Em decisão unânime proferida nesta segunda-feira (28/08), desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1), entenderam que o pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre o abono de permanência concedido a servidores públicos é indevido. Diante da decisão, a partir do próximo dia 04.09, segunda-feira, o Sinfa-RJ receberá a documentação dos filiados interessados em ajuizar ação individual de ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de IR sobre o abono.

O abono de permanência é pago ao servidor que permanece em atividade após ter cumprido os requisitos legais para aposentadoria. Este procedimento é amparado legalmente pelo parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal. Mas a incidência do IR sobre o abono sempre foi questionada pelos servidores.

A decisão do TRF-1 foi tomada em um processo (0017482-63.2009.4.01.3400) ajuizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Este entendimento contraria uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, em jurisprudência datada de 2013.

A Fazenda Nacional afirmou que vai recorrer da decisão divulgada pelo TRF-1, porém o julgado abriu um precedente para a extensão do direito a todos os servidores públicos federais e o Sinfa-RJ vai ajuizar ações individuais em favor dos filiados.

Diferente dos advogados particulares, o departamento jurídico do Sinfa-RJ não cobra honorários advocatícios. Todo o valor referente ao êxito da ação é integralmente recebido pelo filiado, sem qualquer tipo de pagamento em percentual para os advogados. Apenas as custas judiciais são de responsabilidade do servidor. E vale lembrar que a gratuidade de justiça é limitada aos que recebem abaixo de 03 (três) salários mínimos.

Veja abaixo a lista dos documentos necessários:

• RG e CPF;
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (água, luz, gás, telefone fixo atual);
• FICHAS FINANCEIRAS DE TODO PERÍODO DE RECEBIMENTO DO ABONO PERMANÊNCIA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO (5 ANOS);
• PARA OS CASOS DE RECEBIMENTO ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL NECESSÁRIO, ALÉM DAS FICHAS FINANCEIRAS, A PLANILHA DE CÁLCULOS DA AÇÃO E O REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO;

Por Aviner Escobar

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