O Sinfa-RJ, sempre em busca de garantir os direitos dos servidores civis do Ministério da Defesa – Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, através do seu Presidente Luís Cláudio de Santana, foi ao Ministério do Planejamento buscar uma solução para a garantia de correção na Gratificação de Desempenho incorporada à aposentadoria dos servidores que assinaram o Termo de Opção da Lei 13.324/2016, que altera a pontuação paga aos aposentados.
Segundo o ofício protocolado em conjunto com a Condsef, a correção é necessária pois não foram observados nos cálculos a média dos pontos recebidos pelos servidores nos últimos 60 (sessenta) meses de atividade.
Alguns filiados identificaram o erro e procuraram o Sindicato. Juntos, filiados e Sindicato, constataram que a pontuação das avaliações individuais do primeiro ciclo não foi considerada no cálculo da média, o que reduz o valor da gratificação.
A lei 11.355 de 2016, por exemplo, determina que a GDATEM seja processada no mês subsequente ao término do período de avaliação, e seus efeitos financeiros no mês seguinte ao do processamento das avaliações. O mesmo se aplica para os servidores que recebem GDPGPE ou outra similar.