Se nova legislação for aprovada, ação que pode impedir financiamento por pessoa jurídica deve perder validade
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiram nesta quinta-feira (28) a aprovação, em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza doações de empresas privadas a partidos políticos. Antes da aprovação, o Supremo começou a julgar a legalidade das doações, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O placar da votação está em 6 votos a 1 pela proibição de doações, posição contrária à aprovada pelos deputados.
Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, se a PEC for promulgada, após passar pela aprovação do Senado, será preciso outra ação para questionar a constitucionalidade das doações. “Se isso ocorrer, essa Adin ficará prejudicada, perderá o objeto”, avaliou o ministro.
Para o ministro Luiz Fux, a eventual aprovação da PEC poderá prejudicar o julgamento no Supremo. “Não tem prejuízo, porque a ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] é mais ampla, e a decisão do Supremo não vincula o Legislativo. Mas a legislação superveniente pode eventualmente esvaziar essa ADI, tornar prejudicada a ação, mas elas têm objetos diferentes”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso disse que a decisão sobre a legalidade do financiamento é uma decisão do Congresso, no entanto, para ter validade, precisa ser regulamentada. Ele acrescenta que a legislação, tal como está, “é inconstitucional”, na medida em que não impõe restrições mínimas e permite, por exemplo, que a mesma empresa faça doações para diferentes candidatos, e permite que a empresa que financiou a campanha seja depois contratada pela administração vitoriosa. “Portanto, não é uma decisão política, porque a questão política quem tem que discutir é o Congresso, mas é uma regulamentação, tem que impedir fórmulas que levem à indecência política e à imoralidade administrativa, porque esse é um princípio democrático”, declarou.
Mendes segura processo há 1 ano
O julgamento foi interrompido em abril do ano passado, por um pedido de vista de Gilmar Mendes, quando o placar era de 6 votos a 1 pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos. O ministro já informou que deve liberar o voto no final de junho.
O Supremo julga ADI da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se em 18 meses a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Fonte: Último Segundo