Ministros do STF comentam aprovação de lei que permite doações empresariais

Se nova legislação for aprovada, ação que pode impedir financiamento por pessoa jurídica deve perder validade

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiram nesta quinta-feira (28) a aprovação, em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza doações de empresas privadas a partidos políticos.  Antes da aprovação, o Supremo começou a julgar a legalidade das doações, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O placar da votação está em 6 votos a 1 pela proibição de doações, posição contrária à aprovada pelos deputados.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, se a PEC for promulgada, após passar pela aprovação do Senado, será preciso outra ação para questionar a constitucionalidade das doações. “Se isso ocorrer, essa Adin ficará prejudicada, perderá o objeto”, avaliou o ministro.

Para o ministro Luiz Fux, a eventual aprovação da PEC poderá prejudicar o julgamento no Supremo. “Não tem prejuízo, porque a ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] é mais ampla, e a decisão do Supremo não vincula o Legislativo. Mas a legislação superveniente pode eventualmente esvaziar essa ADI, tornar prejudicada a ação, mas elas têm objetos diferentes”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso disse que a decisão sobre a legalidade do financiamento é uma decisão do Congresso, no entanto, para ter validade, precisa ser regulamentada. Ele acrescenta que a  legislação, tal como está, “é inconstitucional”, na medida em que não impõe restrições mínimas e permite, por exemplo, que a mesma empresa faça doações para diferentes candidatos, e permite que a empresa que financiou a campanha seja depois contratada pela administração vitoriosa. “Portanto, não é uma decisão política, porque a questão política quem tem que discutir é o Congresso, mas é uma regulamentação, tem que impedir fórmulas que levem à indecência política e à imoralidade administrativa, porque esse é um princípio democrático”, declarou.

Mendes segura processo há 1 ano

O julgamento foi interrompido em abril do ano passado, por um pedido de vista de Gilmar Mendes, quando o placar era de 6 votos a 1 pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos. O ministro já informou que deve liberar o voto no final de junho.

O Supremo julga ADI da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

A  maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux,  as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se em 18 meses a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

Fonte: Último Segundo

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