Lei de Responsabilidade das Estatais prevê aprovação de dirigentes pelo Senado

Anteprojeto apresentado pelos presidentes da Câmara e do Senado também estabelece instrumentos de controle da gestão das estatais, como o envio anual ao Congresso de relatório sobre metas e resultados atingidos pelos diretores

O anteprojeto de Lei de Responsabilidade das Estatais determina que os nomes dos indicados à presidência das empresas públicas e das sociedades de economia mista sejam previamente aprovados pelo Senado Federal, além de criar instrumentos de controle da gestão das estatais. As estatais são as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Apresentada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, a proposta será analisada por comissão especial mista de deputados e senadores, criada na segunda-feira (1º).

Caberá ao colegiado apresentar em 30 dias a versão definitiva da proposta, que, segundo Cunha, deverá ser um projeto de lei complementar.

De acordo com o presidente da Câmara, o objetivo da proposta é a qualificação dos gestores e a transparência das estatais.

Qualificação dos dirigentes
Além da obrigatoriedade de ter os nomes aprovados pelo Senado, os presidentes das sociedades de economia mista deverão comprovar o exercício de cargo equivalente em sociedade anônima de capital aberto por pelo menos um ano.

Pelo texto, os membros da diretoria das estatais, eleitos pelo Conselho de Administração, também terão de atender a alguns requisitos:
– comprovada idoneidade moral;
– graduação em curso superior;
– comprovação de no mínimo cinco anos de atuação em cargo de direção em empresa do mesmo porte ou com objetivo social semelhante.

O texto também estabelece qualificação mínima, como notória experiência em gestão empresarial, para os membros do Conselho de Administração, que serão eleitos por Assembleia Geral de Acionistas para mandatos de no máximo três anos.

Ao serem investidos nos cargos, os diretores deverão assumir compromissos com metas e resultados específicos, aprovados pelo Conselho de Administração, que deverá fiscalizar seu cumprimento.

O conselho terá de publicar anualmente conclusões sobre o atendimento das metas e resultados e informá-las ao Congresso Nacional. Caso não o faça, os integrantes do conselho poderão responder por omissão. Caso haja descumprimento das metas e resultados por dois anos consecutivos por parte dos dirigentes, o conselho deverá destituir os diretores responsáveis.

Comitês
Pelo texto, a administração das estatais será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria. Além disso, as sociedades de economia mista deverão contar com um comitê de auditoria, com atribuição de examinar as contas e fiscalizar a atividade de auditoria interna e externa; um comitê de riscos, para assessorar a diretoria sobre a avaliação e a prevenção de riscos decorrentes da atividade desenvolvida pela empresa;
e um comitê de remuneração, para assessorar a diretoria sobre a política de remuneração de pessoal.

Esses comitês, obrigatórios para as sociedades de economia mista, poderão ser instituídos nas empresas públicas, considerando o porte econômico e o nível de complexidade das atividades desenvolvidas.

Todas as estatais deverão ter ainda um conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, para fiscalizar os atos dos administradores, opinar sobre o relatório anual da administração, denunciar atos contrários aos interesses da companhia, entre outras atribuições.

Licitação
O anteprojeto também estabelece a exigência de licitação prévia para a contratação de obras, bens e serviços, em acordo com a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O texto admite a edição, por decreto, de regulamento próprio de licitações e contratos que atendam a peculiaridades das empresas, desde que tenham a aprovação prévia da Controladoria-Geral da União; sejam submetidos à revisão a cada cinco anos; e contenham dispositivos de prevenção de fraudes. As empresas que adotarem regulamento próprio de licitações deverão enviar anualmente ao Congresso relatório detalhado sobre a sua execução.

Hoje a Petrobras tem Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo Decreto2.745/98. A Constituição já prevê que lei estabelecerá normas para a licitação e contratação de obras, serviços e compras pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, observados os princípios da administração pública. Pela Constituição, lei também estabelecerá formas de fiscalização das estatais pelo Estado e pela sociedade.

Fonte: Agência Câmara

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