O corpo de advogados que presta serviço ao Sinfa-RJ mantém sua atuação a todo vapor nesse começo de ano. No final de Janeiro, dois filiados saíram vitoriosos de processos relacionados aos 28,86% e aos 3,17%. As sentenças foram dadas no dia 31 de Janeiro em varas federais de Nova Iguaçu.
Um filiado obteve, na 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu, o reconhecimento do direito ao recebimento das diferenças decorrentes do percentual de 28.86%. O tribunal determinou que os valores seriam atualizados com correção monetária e juros moratórios. Na sentença, o Juiz Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho diz que “é questão incontroversa que existe direito administrativamente reconhecido ao recebimento de atrasados decorrente da aplicação dos 28,86% para o período de 01/1993 a 06/1998”.
O outro filiado, por sua vez, ganhou o direito de receber os atrasados do reajuste de 3.17%. A Juíza Daniela Pereira Madeira, da 3ª Vara de Nova Iguaçu, recusou o argumento da União sobre prescrição afirmando que “o prazo de prescrição não corre durante o tempo necessário para a administração apurar a dívida e individualizá-la a cada um dos beneficiados pelo direito”. Pela decisão da juíza, os valores serão atualizados com correção monetária e juros moratórios.