Por Idhelene Macedo
Entrou em vigor na segunda-feira (27) a nova Lei da Arbitragem (13.129/15). A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de se recorrer à Justiça. O árbitro é escolhido pelas partes envolvidas e deve ser um especialista no assunto. Os conflitos são resolvidos em, no máximo, seis meses. A arbitragem já é usada nas questões entre empresas e, agora, com a nova lei, ela se aplica também ao setor público.
O deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) foi presidente da comissão especial que analisou o tema na Câmara. Ele lembra que a arbitragem já existe no Brasil há 15 anos e que a medida acelera as soluções, ajudando a desafogar o número de processos no Judiciário.
Segundo Zveiter, o trabalho da comissão especial foi o de atualizar o que não funcionava bem, “como uma forma, por exemplo, de descentralizar. Hoje as arbitragens são muito concentradas no estado de São Paulo. Com esta nova reforma, é possível que outros estados da federação possam ser fortes na questão da arbitragem. A proposta também incluiu a possibilidade de outras questões que não eram contempladas na arbitragem, como, por exemplo, os litígios societários.”
Vetos
A proposta que originou a lei foi sancionada com três vetos, que devem ser analisados no Congresso. Foram excluídos do texto, os trechos que previam uma Câmara arbitral para solucionar conflitos ligados a questões trabalhistas e de relações de consumo.
O deputado Miro Teixeira (PROS/RJ) manifestou apoio ao veto relativo às relações de consumo. Para o deputado, é o próprio consumidor que deve decidir se quer ou não recorrer à Justiça. É que muitos contratos com letras minúsculas e que quase ninguém lê contêm a chamada cláusula compromissória. Esse dispositivo impede o contratante de entrar com uma ação judicial.
“Acho que fez bem o veto porque a grande parte dos consumidores, eu inclusive, não lê aquele grande contrato que fica ali no telefone ou na internet ou no computador e depois é surpreendido pela existência disso que se chama cláusula compromissória”, explica Miro Teixeira.
Proteção
Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Salomão, integrante da comissão de juristas que analisou a matéria, não concorda com vetos: “Porque a proposta da comissão de juristas foi justamente no sentido de proteger tanto o consumidor quanto o trabalhador. No caso do consumidor, para os contratos de consumo, somente ele vai poder disparar a arbitragem ou quando ela for instalada, expressamente com ela concordar.”
Quanto aos contratos de trabalho, o ministro explicou que a possibilidade da arbitragem ficaria restrita apenas aos diretores e aqueles que ocupam cargos de mando dentro das empresas.
Fonte: Agência Câmara