Súmula Vinculante 51 não traz novos benefícios ao servidor

Rio de Janeiro – No último dia 23 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União a Súmula Vinculante 51 que unifica uma decisão já praticada pelos Tribunais do Rio de Janeiro. Segundo a Dra. Ana Carolina, advogada do Sinfa/RJ, a publicação traz um parecer atrasado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Todos os nossos processos já estão em fase de execução. Este parecer só reafirma uma decisão que nós já conquistamos desde 2005”, afirmou.

 

Apesar de gerar muita expectativa entre os servidores, a Súmula não tem capacidade de mudar os casos que já foram julgados, tais como, aqueles que já receberam porque fizeram acordo ou os que tiveram sentença improcedente. Só provocará algum impacto nos processos que ainda não foram julgados, o que não se enquadra nos processos do Sinfa/RJ. “Todas as nossas ações já foram executados”, reafirmou a Dra. Ana Carolina.

 

Então, fique atento!

  • Quem já recebeu os 28% porque fez acordo, não receberá mais nenhum valor.
  • Quem recebeu qualquer diferença em percentual, como por exemplo, aqueles servidores que a época só tiveram direito a 15%, também não farão jus a mais nenhum valor.
  • A Súmula não permite que os servidores deem entrada em novos processos.
  • A decisão publicada na Súmula não pode acelerar os processos já ajuizados.

 

Por Fernanda Fonseca

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