1º de maio – Dia do Trabalhador

Por que o 1º de Maio é o Dia do Trabalhador?

No dia 1º de maio de 1886, em Chicago, ocorreu a primeira manifestação de 500 mil trabalhadores, além da greve geral que acontecia em todos os Estados Unidos. Esta manifestação resultou na morte de 10 operários em consequência da intervenção policial. Portanto, o 1º de Maio, não é apenas um dia comemorativo, mas, principalmente, um dia de homenagem às lutas sindicais.

Este ano, o Dia do Trabalhador, é um dia de luta contra o nefasto PL 4330, que regulamenta as terceirizações, a qual, em outras palavras, é a desregulamentação das relações de trabalho, a precarização das condições de trabalho, é a retirada dos direitos trabalhistas e abre caminho para as privatizações de serviços, com o intuito de render mais lucros para o patronato. Este projeto prevê a terceirização tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim, o que atinge diretamente o serviço público.

Para o professor da USP e Juiz do Trabalho, Jorge Souto Maior, o PL 4330 “representa uma estratégia de destruição da classe trabalhadora, de inviabilização do antagonismo de classe, servindo ao aumento da exploração do trabalhador, que se vê reduzido à condição de coisa invisível…”.

O trabalhador terceirizado recebe 27,1% menos que o trabalhador regular, tem uma jornada de trabalho mais longa em 3 horas, sem contar o banco de horas e as horas extras, sofrem mais acidentes de trabalho, são os mais atingidos pelas doenças ocupacionais e pelos óbitos, a maior parte de trabalhadores em condições de trabalho escravo é de terceirizados. Diante deste quadro, este PL permite que a empresa tomadora de serviços não seja responsabilizada pelo não cumprimento dos deveres trabalhistas das empresas terceirizadas. Neste contexto, as mulheres serão as mais atingidas, pois já ganham menos e têm os empregos mais precários e esta situação será mais aprofundada.

Em relação ao serviço público, o PL 4330, amplia a terceirização, distorcendo o sentido e a missão do servidor, pois favorecem grupos privados na contratação direta da mão de obra sem concurso contrariando os princípios constitucionais de impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, baluartes da administração pública. Além disto, a CF/1988 é desrespeitada, pois a mesma estabeleceu que o ingresso nas carreiras públicas ocorresse mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Culminando com o desmonte do serviço público, enquanto a classe trabalhadora reagia contra o PL 4330, o Supremo Tribunal Federal, após 17 anos analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo PT e PDT contra as organizações sociais (OS), decidiu que o poder público pode terceirizar seus serviços sociais como hospitais e universidades. O usuário do SUS sabe bem o quanto é perversa estas OS, as quais utilizam indicadores de quantidade e não de qualidade, assim, pois, prestando serviço de baixíssima qualidade à população.

Complementando este ataque aos direitos dos trabalhadores, a MP 664 muda as regras para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte e a MP 665 dificulta o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.

Resta ao povo, à classe trabalhadora da iniciativa privada e do serviço público lutar e resistir contra o PL 4330, MP 664 e 665, medidas nocivas que destroem os direitos dos trabalhadores, as quais se aprovadas forem, serão a maior derrota popular desde o golpe de 1964.

Por Aviner Escobar

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