Nesta quarta feira (29), filiados do Sinfa-RJ se reuniram no núcleo de Deodoro para mais um encontro com o presidente e diretoria do Sindicato. Além da reunião os presentes também puderam ser atendidos pela advogada do sindicato Dra. Kissilia.
No início do encontro a secretaria geral Arlene Carvalho, atualizou os presentes sobre as votações no Congresso Nacional, sobre as negociações salariais com o Ministério do Planejamento e, ao final, retomou a questão da aprovação do Projeto de Lei (PL) 4330, o projeto que regulamenta a terceirização das atividades laborais, esclarecendo de que maneira pode afetar os servidores.
O presidente Luís Cláudio de Santana esclareceu algumas dúvidas dos filiados e fez um alerta: “é muito importante que vocês filiados mantenham seus cadastros funcionais atualizados, tem viúvas que procuram o sindicato por que enfrentam dificuldades na hora de receber suas pensões, porque os dados do servidor falecido estavam desatualizados enquanto vivo”. O presidente também falou a respeito das negociações com o Planejamento, que pretende rever os critérios da gratificação de desempenho.
Quanto ao aumento salarial em negociação, Luís Cláudio informou que o “governo entende que precisa reajustar a remuneração do PGPE, mas não pretende fazer de forma linear, porque só agravaria as distorções salariais”. Também enfatizou que as entidades (Sinfa/RJ e Condsef) estão pressionando para que o acordo se concretize em 2015, tendo em vista que qualquer negociação de reajuste para os servidores firmado este ano será pago a partir de 2016.
Antes de encerrar o encontro, o chefe do atendimento do sindicato Sergio Mauro anunciou a nova ação do Sinfa-RJ e explicou quem tem direito à dar entrada nesta ação, que tem por objetivo verificar se a revisão do benefício aplicada a alguns pensionistas é ou não constitucional. Pois a medida tomada pela Administração reduz a remuneração destes.
“O jurídico do Sinfa -RJ vai analisar se realmente os pensionistas se enquadram na Emenda 41 ou se podem ser beneficiados pelas regras do artigo 3º da Emenda 47. Sendo comprovado que o instituidor da pensão preencheu todos os requisitos da EC 47, o seu pensionista não poderá sofrer este tipo de revisão que provoca a perda da remuneração”, esclareceu Sergio Mauro.
Ao final do encontro todos confraternizaram com um café da manhã.
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Por Gabriela Souza
Fotos Anderson Oliveira