A Justiça Federal entendeu que servidores têm direito a licença não remunerada e por tempo indeterminado para acompanhar o cônjuge. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou a concessão do benefício a uma funcionária do Ministério da Defesa, cujo marido aceitou uma oferta de emprego no Japão. …
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