STF libera terceirização irrestrita e ameaça futuro do serviço público no Brasil

O Supremo Tribunal Federal encerrou, ontem (30), o debate sobre a constitucionalidade ou não da terceirização nas atividades-fim. Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que parte da súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia a terceirização da atividade-fim —ou seja, uma escola poderia contratar faxineiros terceirizados, mas jamais professores terceirizados— feria a Carta Magna. Os STF também decidiu que a sentença de ontem terá repercussão geral, o que significa que, daqui pra frente, todos os magistrados terão de se basear nesse entendimento quando forem julgar casos, em andamento ou paralisados, em que a terceirização for questionada.

A decisão do STF reforça a nova lei da terceirização, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado e que recebeu muitas críticas dos movimentos sociais. A medida atinge duramente os servidores públicos, na medida que amplia a possibilidade de terceirizações no serviço público e pode colocar em risco concursos públicos para diversas áreas. Em casos extremos, a medida pode chegar a gerar até uma quarteirização, visto que não veda a subcontratação por parte da empresa terceirizada.

“A terceirização irrestrita significa que até a atividade fim será terceirizada. O governo patrocinado pela elite empresarial e financeira e pelo imperialismo, com total apoio do judiciário, consolida mais uma ação que quebra as pernas dos servidores, pois em uma greve, ele poderá  contratar trabalhadores terceirizados, retirando a nossa moeda de troca: nossa força de trabalho” – afirma Arlene Carvalho, Secretária Geral do Sinfa-RJ.

A tese aprovada pelo STF diz que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a constitucionalidade da terceirização da atividade fim, sendo seguido pelos ministros Carmen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Contra a terceirização irrestrita, ficaram os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandovski.

O movimento sindical compreende que a lei é uma precarização do trabalho e beneficia apenas os patrões. Para tentar amenizar parte das críticas, os magistrados entenderam que a empresa onde o trabalhador presta o serviço também tem responsabilidade sobre ele. Assim, caso ele sofra um acidente de trabalho, tanto a contratante como a contratada seriam responsabilizadas.

 

*Com informações do El País.

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