Servidores com dúvidas sobre incorporação da gratificação nas aposentadorias devem buscar orientações em seus sindicatos

A Condsef/Fenadsef recomenda que aqueles servidores que tiverem dúvidas ou entenderem que houve erro de cálculo na contagem para incorporação de gratificação nas aposentadorias devem procurar os sindicatos filiados à entidade nos estados. Desde junho de 2016 as Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328 asseguram o pagamento de novos valores que consideram a média dos últimos cinco anos das gratificações dos servidores. Só a partir de agosto desse ano o sistema que efetua esses cálculos e a autorização para o pagamento foi efetuada. A incorporação se dará em três etapas (Jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). No entanto, os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção.

Se o servidor assinou o termo antes de janeiro os valores dessa primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano. Aqueles que assinaram após essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo assinado em 2015 garantem.

Alguns servidores vêm reportando erro de cálculo dessa média. Nesse caso, a Condsef/Fenadsef recomenda que uma consulta jurídica seja feita nas entidades filiadas para apuração dos casos.

Esses relatos são importantes para que se observe se os equívocos são pontuais e devem ser tratados individualmente, ou se há alguma questão que atinge um número maior de servidores pelo Brasil. Nesse caso, os relatos são fundamentais, inclusive, para que os sindicatos se reportem à Condsef/Fenadsef caso necessário avaliando quais as ações mais adequadas a serem tomadas no intuito de assegurar que todos tenham esse importante direito garantido.

Portanto, além de observar se já efetuou a assinatura do termo de opção o servidor deve estar atento aos cálculos que vão determinar o novo valor da média das gratificações em sua aposentadoria. Em caso de dúvida é importante recorrer ao sindicato para que a situação passe por análise. Para entender melhor as Leis que garantem nova regra para incorporação de gratificação nas aposentadorias ACESSE AQUI NOSSA CARTILHA SOBRE O TEMA.

Confira também TABELAS elaboradas pela subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef.

Fonte: Condsef

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