Proposta renova DRU até 2023 e amplia desvinculação para 30% da receita

A Câmara dos Deputados vai analisar proposta de emenda à Constituição (PEC 87/15) que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) – mecanismo de realocação de receitas federais – até 31 de dezembro de 2023. Além disso, o texto amplia de 20% para 30% o percentual das receitas de tributos federais que podem ser usadas livremente e altera quais tributos podem ser desvinculados.

 

De autoria do Poder Executivo, a PEC foi encaminhada ao Congresso nesta quarta-feira (8).

 

Atualmente, a DRU permite ao governo usar livremente 20% de todos os impostos e contribuições sociais e econômicas federais. Na lei orçamentária de 2015, o governo projetou a DRU deste ano em R$ 121,7 bilhões. Como a arrecadação federal está em queda, esse valor deve ser menor.

 

Pela PEC, os impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR) não poderão ser mais desvinculados.

 

A proposta eleva a alíquota de 20% para 30% sobre as receitas oriundas das contribuições sociais e econômicas, as taxas arrecadadas, os fundos constitucionais (FCO, FNE e FNO) e as compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais.

 

No entanto, as transferências dessas receitas para estados e municípios serão mantidas.

 

Rigidez orçamentária
O Executivo defendeu a prorrogação da vigência da DRU por causa da rigidez orçamentária brasileira. “A desvinculação de parte da receita permite adequar o orçamento às mudanças da realidade brasileira, além de garantir recursos orçamentários para implementar projetos prioritários”, afirma nota dos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

 

O texto exclui da desvinculação a distribuição do resultado da exploração de petróleo ou gás natural. Segundo o Executivo, a medida garantirá mais recursos para financiar a educação e a saúde, seguindo a destinação de recursos dos royalties prevista no Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005/14).

 

A proposta mantém de fora da DRU o salário-educação, destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública.

 

Plano Real
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. Na época, as parcelas transferidas para estados e municípios não eram excluídas do cálculo, o que passou a ocorrer a partir de 2000, quando foi adotado o nome de DRU.

 

Os recursos obtidos com a desvinculação ajudam o governo federal a atingir a meta de superavit primário, permitindo o manejo de recursos para despesas como o pagamento de juros da dívida pública, que não são vinculadas por lei às receitas.

 

Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, vai para uma comissão especial específica. Finalmente, segue para o Plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 308 deputados (3/5 do total).

Fonte: Agência Câmara

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