Promulgação do novo limite de aposentadoria compulsória no STF demonstra sintonia entre Câmara e Senado, afirma Renan

Um dia após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC 42/2003) que amplia de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) foi promulgada nesta quinta-feira (7), pelo Congresso Nacional.

Ao presidir a sessão de promulgação da Emenda Constitucional 88, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), parabenizou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo empenho em aprovar a proposta e demonstrar que as duas Casas (Câmara e Senado) “devem estar afinadas e sensíveis às causas meritórias.”

— É uma emenda sintonizada com os novos tempos. Além de não desperdiçar cérebros, a proposta implica uma economia estimada de R$ 20 bilhões aos cofres públicos em cinco anos. Enquanto o Executivo castiga os trabalhadores em busca de R$ 18 bilhões, o Congresso dá sua contribuição ao ajuste, impropriamente denominado de fiscal, e apresenta uma economia de R$ 4 bilhões ao ano. Como se vê, a experiência não tem preço, mas sim economia — declarou Renan.

Nova sabatina

Após negar qualquer viés político na aprovação da matéria, afirmando que “leis são despersonalizadas e institucionais”, Renan observou que a extensão da permanência dos ministros do Judiciário e do TCU prestes a completar 70 anos por mais cinco anos é facultativa.

— Conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo — assegurou Renan, comentando ainda que projeto de lei (PLS 274/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) já tratou de estender as mesmas condições de aposentadoria compulsória para o funcionalismo público federal, estadual e municipal.

Mudam os tempos, mudam as regras

Para Eduardo Cunha, a aprovação da PEC 42/2003 dá seguimento à sua orientação na Câmara de se votar matérias cujas posições — convergentes ou divergentes — precisam ser refletidas no voto. Assim, se uma proposição está pronta para ser votada, ela deve ser votada, acrescentou Cunha.

— Mudaram os tempos, é natural que mudem as regras. Hoje, a expectativa de vida é superior a 75 anos. Mas a atual Constituição mantinha uma regra da Constituição de 1946. Essa mudança contribui para a eficiência do serviço público. É um gesto para melhorar as contas públicas — resumiu o presidente da Câmara.

Fonte: Agência Senado

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