Prefeitura do Rio fixa novas regras para margem consignável de servidores públicos

A Prefeitura do Rio estabeleceu, por meio do Decreto 51.933, uma redistribuição da margem consignável do servidor municipal ativo ou inativo — percentual da renda bruta mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo consignado. Esse limite máximo continua sendo de 55%, mas agora há reserva para gastos com cartão. A regra também vale para os pensionistas.

Segundo o decreto — válido para as administrações direta e indireta —, dessa margem devem-se excluir as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, abatendo-se também os descontos obrigatórios.

De acordo com o texto, a distribuição dos 55% de margem deve ser feita da seguinte forma:

I – máximo de 45% destinado para as operações de empréstimos consignados tradicionais.

II – mínimo de 5% destinado exclusivamente para as operações de cartão de crédito consignado.

III – mínimo de 5% destinado exclusivamente para as operações, inclusive saque, de cartão consignado de benefício.

Esse limite — publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (dia 16) — vale para operações feitas a partir de agora.

Confira abaixo a tabela de juros dos bancos válida para o mês de janeiro de 2023

 

Fonte: Jornal Extra
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