Sinfa-RJ oferece atendimento jurídico gratuito e sem honorários advocatícios para associados

O Sinfa-RJ possui um dos mais diferenciados atendimentos jurídicos de toda rede sindical. Focado em servir da melhor forma ao servidor, os advogados que prestam serviço ao Sindicato estão sempre de portas abertas para receber os servidores agendados. O agendamento pode ser feito através do telefone 2224-7787 ou, a partir de agora, pelo novo portal e aplicativo do Sindicato.

O atendimento jurídico do Sinfa-RJ aos seus associados tem o diferencial de não ter nenhum curso ao servidor. Consultas e honorários não são cobrados, garantindo a gratuidade do serviço para os associados do sindicato.

Confira abaixo as ações em curso através do Sinfa-RJ

EXECUÇÃO DA GDPGTAS: Aposentados e pensionistas com paridade antes de julho de 2006 fazem jus a Execução Individual da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS reconhecidamente asseguradas na Ação Coletiva 0009097-69.2011.4.02.5101, ajuizada por Sindicato em benefício de categoria de seus filiados.

OBS.: Caso o(a) filiado (a) já ingressou com Ação Individual objetivando o pagamento da GDPGTAS e obteve Sentença de mérito, o mesmo não faz jus ao benefício da Ação Coletiva.

EXECUÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO: Aposentado que teve a homologação da aposentadoria após março de 2008 e não recebeu em espécie a licença-prêmio, nem mesmo aproveitou para a contagem em dobro do tempo de serviço para a aposentadoria, faz jus à indenização em pecúnia, sendo beneficiário da Ação Coletiva do SINFA-RJ.

CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE: Servidores ativos ou inativos que nos últimos cinco anos receberam pagamentos sob a rubrica “Exercícios Anteriores” sem a devida correção monetária, ex.: Abono Permanência.

RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO: Recentemente os servidores receberam notificações informando que sofreriam descontos a título de reparo ao erário. Todos os servidores que foram notificados referentes às gratificações de desempenho no período em que receberam integralmente ou outras parcelas recebidas de boa fé, cumprem os requisitos para ajuizar a ação judicial.

ABONO PERMANÊNCIA: o Sindicato cobra o pagamento da retroatividade de abono permanência aos servidores que completaram os requisitos para aposentadoria, mas continuaram trabalhando sem receber o benefício.

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARCELAS RECEBIDAS DO ABONO DE PERMANÊNCIA: Ação para cobrança dos valores descontados A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA sobre as parcelas recebidas de abono permanência. Público alvo: Servidores que receberam e ainda recebem abono permanência, incluídos aqueles que receberam através de ações judiciais, além dos que receberam administrativamente os exercícios anteriores.

1/3 SOBRE AS FÉRIAS: ação de cobrança do um terço sobre as férias que sofreu desconto do PSS de ativos e aposentados. Ação encontra-se em sobrestamento no Supremo Tribunal Federal (aguardando a decisão de um dos pedidos para ser aplicado aos demais).

REVISÃO DE PENSÃO: tem por objetivo verificar se a revisão do benefício

aplicada a alguns pensionistas é ou não constitucional, já que a medida tomada

pela Administração reduz a remuneração destes. A ação pretende garantir os direitos dos que sofreram o corte, por terem sido enquadrados indevidamente na Emenda Constitucional 41.

GQ-1, 2 e 3 e RT: Este processo cobra na justiça o pagamento da retroatividade das gratificações por qualificação e retribuição por titulação para os servidores (ativos e aposentados) vinculados ao plano de cargos e carreiras de tecnologia militar (PCCTM) que possuem a devida formação profissional.

ACÚMULO DE CARGOS: Servidores que podem constitucionalmente acumular cargos e foram notificados a reduzir a jornada da carga horária de trabalho para se adequarem as recomendações do Parecer GQ 145/98 da AGU, no qual limita a 60 horas semanais o somatório das cargas horárias.

ALUNO-APRENDIZ: Trata-se a presente causa de pedido de ratificação do

reconhecimento e nova averbação formulado por servidor público federal ativo, para fins previdenciários no serviço público, de tempo de aluno-aprendiz prestado junto à Escola Técnica Profissionalizante, vez que, unilateralmente, a

administração pública equivocadamente revogou o ato jurídico perfeito outrora apostilado no histórico profissional do servidor público. Tal ato trouxe grave prejuízo ao administrado, nascendo afronta ao princípio da segurança jurídica.

DIFERENÇA DA INSALUBRIDADE ou PERICULOSIDADE: Trata-se de ações objetivando a implantação no contracheque da alíquota do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade em grau máximo, impugnando judicialmente o novo LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT) e o pagamento retroativo referentes às diferenças entre as alíquotas de GRAU MÉDIO (10%) e GRAU MÁXIMO (20%) em face de continuidade das atividades profissionais exercidas.

REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO: Servidores públicos que possuem filhos (qualquer idade) portadores de necessidades especiais, fazem jus a redução da jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas de trabalho.

REVERSÃO: É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; haja cargo vago.

REAJUSTE DE 13,23%: Ação Coletiva ajuizada na SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista que já houve julgados favoráveis a concessão do reajuste em casos análogos. Cumpre informar que ainda não foi proferida Sentença em relação ao SINFA-RJ.SALDO DO  PASEP: Todo servidor que ingressou no serviço público até outubro de 1988 e que ainda não sacou seu PASEP ou que tenha sacado nos últimos 05 (cinco) anos; possui 65 anos (homens) ou 62 anos (mulher), pode dar entrada na justiça com o pedido de pagamento do saldo corrigido.

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