O Sinfa-RJ possui em curso diversas ações para execução de Licença-Prêmio e cobrança de anuênio. Servidor aposentado que teve a homologação da aposentadoria após março de 2008 e não recebeu em espécie a licença-prêmio, nem mesmo aproveitou para a contagem em dobro do tempo de serviço para a aposentadoria, faz jus à indenização em pecúnia, sendo beneficiário da Ação do SINFA-RJ.
A maioria dos servidores da Marinha, Exército e Aeronáutica já tem computado seu tempo de celetista na sua transferência para o Regime Único Estatutário após a Constituição Federal de 1988, no entanto, o Sinfa-RJ recomenda que os servidores verifiquem se possuem, contabilizado no mapa de tempo de serviço, o período anterior ao regime estatutário. Caso este não esteja computado os servidores devem procurar o Sinfa-RJ.
A União já foi condenada a ressarcir um servidor do Ministério das Relações Exteriores pelos anuênios e Licenças-Prêmio do período anterior ao Estatutário. A decisão é da 8ª Turma do TRF-1 e abre jurisprudência para processos similares, inclusive os que o Sinfa-RJ move em favor dos Servidores Civis do Ministério da Defesa.
Documentos Necessários
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência atualizado
- Fichas financeiras dos últimos 5 anos
- Título de Inatividade
- Título de Pensão