INSS: Pessoa com deficiência que precisa se deslocar de cidade tem direito a pagamento de transporte e diária

 A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site do Meu INSS

Após o lançamento no site e no aplicativo Meu INSS, o serviço de reembolso de transporte para segurados que precisam se deslocar de uma cidade para outra para realização de perícia médica ou avaliação social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a possibilidade de ressarcimento ao segurado. Será acrescentado o direito de recebimento de uma diária por parte do portador de deficiência que solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e de seu acompanhante, quando for necessário. 

A medida foi publicada na Portaria Conjunta 70, no dia 10 de novembro, e no dia 1° de dezembro entrará em vigor. O transporte será equivalente a R$ 118,43 e a diária ainda não foi divulgada pelo INSS. 

De acordo com a portaria, “o requerimento de pagamento das despesas será realizado pelos canais remotos de atendimento (aplicativo ou site Meu INSS), por meio do serviço ‘Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC’, código (16435)”, após o comparecimento para a avaliação social e/ou médica

O acompanhamento do novo requerente ou do beneficiário do BPC/Loas (pessoa com deficiência) será assegurado o custeio das despesas e está previsto no artigo 1°, desde que tenha comprovação médica da necessidade no auxílio do deslocamento via atestado médico.

A necessidade de acompanhante para o novo requerente ou o já beneficiário menor de 16 anos, diz a portaria, é presumida, sendo assegurado o pagamento das respectivas despesas de que trata esta portaria, independentemente de atestado médico.

Vale ressaltar que, “nos casos em que a avaliação social e a avaliação médica pericial forem agendadas para realização em datas distintas, fica garantido o pagamento das despesas em ambas as datas”. E destaca que “é vedado o ressarcimento de despesas com transporte quando o beneficiário ou requerente possuir carteira de transporte para pessoa com deficiência ou passe livre, sendo dispensado o pagamento da passagem do trecho utilizado”.

Como fazer o requerimento:

I – Documento de identificação e comprovante de residência do requerente ou beneficiário

II – Atestado do médico assistente quando o requerente ou beneficiário necessitar de acompanhante

III – Documento de identificação e comprovante de residência do acompanhante, caso tenha

IV – Comprovantes das despesas com transporte e diárias, se houver

OBS: O comprovante de despesa com passagem terrestre, quando não for possível por meio de recibo da empresa de transporte, deverá ser declarado e assinado em recibo específico, com o valor da passagem.

Comprovação solicitada: 

O texto pontua que “deverá ser emitida uma exigência caso os documentos necessários à solicitação não tenham sido anexados”.

O requerimento será transferido automaticamente para o Serviço de Gerenciamento de Benefícios (SGBEN) de vinculação da agência da Previdência Social em que foi realizada a avaliação social e médica.

“O servidor responsável pela análise, após a conferência da documentação que comprova o direito ao ressarcimento da despesa, deverá adotar os procedimentos necessários à emissão do número de Apropriação de Pagamento (AP)”, informa a portaria.

O ressarcimento será realizado no banco e na conta indicados por ocasião do requerimento do serviço. A nova solicitação só poderá ser feita após 30 dias da data do último requerimento. 

Os segurados podem realizar o requerimento do dinheiro pelo próprio aplicativo e não precisam sair da residência para dar entrada no pedido.

Para acessar o Meu INSS, precisa ter login e senha na plataforma Gov.br. Após o cadastro, o usuário precisa baixar o aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente na Play Store ou Apple Store para os sistemas Android e iOS.

Solicitação de reembolso 

Ao entrar no Meu INSS, clique nos três traços no alto à esquerda da página. Em seguida, selecione “Novo pedido”. Nesta aba, vai aparecer todos os serviços do INSS. 

Para reembolso, é preciso escolher “Benefícios assistenciais”. Depois clique em “Solicitar ressarcimento de despesas com deslocamento para avaliações social e/ou médico (BPC)”, preencher os dados solicitados e enviar. 

Fonte: Jornal Extra
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