Avaliação pericial para servidores do Executivo federal

A partir do dia 17 de janeiro de 2023, os servidores públicos federais que precisarem solicitar licença por motivo de saúde passarão a contar com novas modalidades para a realização das avaliações periciais. O Decreto 11.255, de 9 de novembro de 2022, publicado na última quinta-feira (dia 10) pela Presidência da República, altera as regras da perícia oficial para concessão das licenças de saúde. O novo regulamento modifica o Decreto 7.003, de 9 de novembro de 2009, ampliando alternativas e alterando prazos para a realização do procedimento.

A avaliação pericial, que era realizada de forma presencial, poderá ser feita também por análise documental ou videoconferência, a critério do perito. A junta oficial, que exigia a participação de três profissionais, poderá ser formada a partir de dois profissionais, mantendo-se a possibilidade de voto de qualidade em caso de empate.

Além dessas novidades, o regulamento altera os prazos de perícia. As licenças de tratamento de saúde do próprio servidor e de seu familiar poderão ser dispensadas de perícia, desde que sejam inferiores a 15 dias corridos.

A medida contribui para o funcionamento das Unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (Siass), permitindo a diminuição do passivo de processos e da sobrecarga de trabalho nas unidades. As novas regras ajustam os prazos ao que prevê a Lei 8.112/1990.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) – órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) – editará, em breve, normativo que estabelecerá as orientações sobre as novas regras aos órgãos e entidades do Executivo federal.

Fonte: Jornal Extra
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