Filiado do Sinfa-RJ ganha na justiça direito a indenização por desvio de função

Filiado José Ribamar comemora com o presidente Luís Cláudio de Santana
a vitória no processo por desvio de função

 

Rio de Janeiro – Filiado do SINFA-RJ, o servidor José Ribamar Cardoso, ganhou na justiça o direito a indenização por desvio de função na Marinha. O agente de telecomunicações e eletricidade teve o direito reconhecido por desempenhar atividades de arquiteto, por diversos anos em uma Organização Militar, localizada no Rio de Janeiro. Comprovado o desvio de função, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu favoravelmente ao processo ajuizado pelos advogados do Sinfa-RJ, em favor de Ribamar.

Baseado em entendimentos existentes a partir de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito ao recebimento das diferenças de vencimentos decorrentes do comprovado desvio, o desembargador responsável pela relatoria do processo se mostrou favorável ao pagamento da indenização pedida pelos advogados.

“O servidor público desviado de suas funções, após a promulgação da Constituição, não pode ser reenquadrado, mas tem direito ao recebimento, como indenização, da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele exercido de fato”, ressalta o Dr. Rian Sant’Anna citando trecho de julgamentos do STF.

Além disso, de acordo com a súmula n.º 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais. Não se trata de mudar o cargo ou função, mas de receber a indenização pelo período em que exerceu atividade pertinente a outro cargo que não o dele.

Após analisar a documentação comprobatória, através de ordens de serviço que especificavam atividades típicas de arquiteto, assim como, o recente histórico de decisões em instâncias superiores referentes ao desvio de função, o desembargador Reis Friede condenou a União Federal a pagar as diferenças entre a remuneração de agente de telecomunicação e eletricidade e a função de arquiteto, no período dos últimos cinco anos.

Apesar de ainda poder recorrer, a União reconheceu a decisão inicial do TRF2, resultando no ganho de causa em definitivo para o servidor.

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