Congresso analisa nesta terça vetos ao novo CPC e à fusão de partidos

O Congresso Nacional tem sessão marcada para esta terça-feira (5), às 19h, para analisar os vetos presidenciais a três projetos de lei. Um deles, o veto 5/2015, foi aplicado ao texto do PLS 166/2010, que instituiu o novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado.

Dos 1.072 artigos do CPC, três foram completamente suprimidos. Entre eles, o que previa a conversão de ações individuais em coletivas para dar mais celeridade à Justiça. A alegação é que a medida pode ser adotada de forma pouco criteriosa.

Houve ainda quatro vetos parciais. Um deles alterou o artigo 937 para acabar com a possibilidade de sustentação oral por advogado ser admitida em todos os casos de agravo interno (tipo de recurso apresentado junto a tribunais). Dilma alega que a regra contribui para a perda da celeridade processual.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, considera a aprovação do novo CPC um grande marco na atual legislatura.

— É um documento que reforça as garantias constitucionais do processo, o contraditório, a ampla defesa. É, sem dúvida, a mais importante matéria que nós deliberamos aqui nesses últimos dois anos.

Fusão de partidos

Outro item da pauta é o veto 6/2015 ao projeto que impede a fusão de partidos políticos recém-criados (PLC 4/2015).Aprovado em março, o texto determina um mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir.

Vetado parcialmente por Dilma Rousseff, o objetivo do projeto, que resultou na Lei 13.107/2015, é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.

A presidente da República não concordou em estender às legendas formadas após fusão as mesmas garantias dadas aos novos partidos, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.

Resíduos sólidos

Os parlamentares também vão analisar um veto total (7/2015) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013, que alterava a política nacional de resíduos sólidos para incluir dispositivo sobre campanhas educativas.

O Ministério do Meio Ambiente considerou o condicionamento do repasse de recursos da União para a elaboração de planos estaduais e municipais de resíduos sólidos uma exigência desproporcional, apesar de meritória.

Fonte: Agência Senado

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