Congresso Nacional derrubou veto do ex-presidente Jair Bolsonaro a trecho do texto no final de abril
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos explica que a reserva de 5% do limite da margem consignável exclusivamente a despesas do cartão de benefícios não vai afetar servidores federais que já comprometeram toda a margem.
O cartão de ‘crédito consignado de benefício’ é uma modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em estabelecimentos conveniados, seguros, etc.
Por lei, os servidores federais não podem exceder a 45% da renda com empréstimos consignados — até 35% da margem é para empréstimos gerais, 5% para amortizar dívidas com cartão de crédito e 5% para pagar despesas de cartões de benefícios. O último trecho havia sido vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas o veto foi derrubado no Congresso no final de abril.
“A lei foi aprovada e, portanto, por determinação legal, a gente vai ter que reservar 5% para o cartão de benefícios. No entanto, isso não vai trazer qualquer tipo de prejuízo para quem está com a margem consignada 100 % comprometida porque permanecerá assim até o final do pagamento das parcelas de empréstimo. Com relação ao cartão de benefícios, ele ainda será regulamentado. O que de imediato vai acontecer é a reserva, portanto, agora, de 35% para empréstimos gerais”, explica a secretária substituta de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do MGI, Meri Lucas.
O uso da margem para o cartão de benefícios, ainda passará por regulamentação, o que inclui a adequação do sistema e regras de transição para quem já está com o total da margem comprometida.