Servidores que estão com margem consignada totalmente comprometida não serão prejudicados por mudança na Lei nº 14.509/22

“A lei foi aprovada e, portanto, por determinação legal, a gente vai ter que reservar 5% para o cartão de benefícios. No entanto, isso não vai trazer qualquer tipo de prejuízo para quem está com a margem consignada 100 % comprometida porque permanecerá assim até o final do pagamento das parcelas de empréstimo. Com relação ao cartão de benefícios, ele ainda será regulamentado. O que de imediato vai acontecer é a reserva, portanto, agora, de 35% para empréstimos gerais”, explica a secretária substituta de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do MGI, Meri Lucas.

O uso da margem para o cartão de benefícios, ainda passará por regulamentação, o que inclui a adequação do sistema e regras de transição para quem já está com o total da margem comprometida. 

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