Coluna publicada no Jornal Extra, nesta sexta-feira (24) revela que os servidores e servidoras do serviço público federal, com doenças graves ou incapacitantes, não tem mais direito à isenção do chamado duplo teto na contribuição previdenciária.
De acordo com a matéria, a Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência) revogou o trecho constitucional que versava sobre o tema. Desde o começo do mês, os servidores cujos vencimentos superam o teto do INSS (R$ 6.101,00) já estão sendo descontados.
O jornal também informa que os descontos estão sendo feitos de forma progressiva e que a Secretaria da Previdência do Governo Federal não deu maiores informações à reportagem.
Fonte: Jornal Extra