Na sessão da última quarta-feira (26), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial do ex-presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que aumentou para 45% dos vencimentos a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque.
O veto (VET 61/2022) foi derrubado por 364 votos a 42 na Câmara e 64 votos a 1 no Senado. Com isso, passará a vigorar, na Lei 14.509/22, um dispositivo que reserva 5 pontos percentuais desse limite para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício.
Com o veto, a margem ficou ampliada (45%), mas sem a limitação da reserva para os cartões de benefícios. Esse tipo de cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.
De acordo com o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), havia divergência sobre o tema dentro do partido. Caso o veto fosse rejeitado, o limite para o consignado ficaria menor, com uma parte que só poderia ser usada para amortização de despesas com cartão consignado de benefício. Para ele, o consignado é necessário porque permite um juro menor ao tomador.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado