Sentença de primeira instância improcedente referente ao processo do Sinfa-RJ sobre o Auxílio Alimentação em pecúnia para servidores da marinha. Cabe recurso.
O Juiz fundamentou a sentença com base no mérito administrativo, pois o judiciário só poderia intervir em uma possível ilegalidade e não na questão do mérito administrativo. Segue o trecho da fundamentação:
“Nesse sentido, sabe-se que o Judiciário não deve imiscuir-se no mérito administrativo, pois à Administração é conferida uma margem de discricionariedade, em que atua de acordo com sua conveniência e oportunidade, o que não se confunde com uma violação à moralidade, razoabilidade ou proporcionalidade.”
No sentido do julgado, o Magistrado entendeu que a escolha entre pagamento em dinheiro ou “rancho” é questão de mérito administrativo, ou seja, poder de escolha da administração pública, porém a decisão não transitou em julgado e cabe recurso.
Segue em anexo a Ação Civil Pública de Nº 5042584-56.2022.4.02.5101