Aposentadoria especial do INSS

Veja as atividades que dão direito à aposentadoria especial do INSS

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças nas regras previdenciárias para os brasileiros. A aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com as alterações promovidas, principalmente por conta do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), principal documento enviado pelas empresas privadas e que comprova a atividade do empregado em condições de risco à saúde e à integridade física.

O advogado João Badari informa que “ o PPP é o documento oficialmente aceito pelo INSS para comprovar a atividade especial exercida pelo trabalhador, e é o empregador quem deve fornecê-lo ao funcionário”. 

Além do Perfil Profissiográfico Previdenciário, ajuda a comprovar a atividade especial outros documentos como: a carteira de trabalho e o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), informou a advogada Cátia Vita.

A especialista garante que “é importante destacar que, de todos os documentos mencionados, o PPP é o mais relevante, pois demonstra o histórico de atividades do trabalhador”. 

No PPP, possui informações sobre o ambiente de trabalho, a natureza da atividade e se o indivíduo era ou não exposta a risco e a agentes nocivos à sua saúde e à sua integridade física. O PPP deve conter  também informações sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs), se o profissional os recebeu, quais foram entregues e se realmente serviram para protegê-lo durante as atividades.

Caso a empresa tenha encerrado as atividades, fechado as portas, é comum o ex-funcionário ter dificuldade para obter o documento. Sem este documento, é praticamente impossível conseguir comprovar que o profissional exerceu as atividades exposto a agentes nocivos. 

Confira como obter o PPP da empresa que fechou 

O profissional deve procurar o sindicato. No sindicato, é comum ter dados sobre a empresa, documentos e outras informações que podem  ajudar a encontrar os responsáveis. Vale ressaltar que, existem sindicatos que podem fazer a emissão do PPP  (exemplo: gráficos, vigilantes e seguranças) e é preciso ter acesso aos laudos ambientais (LTCAT, PPRA, PCMSO, etc).

O profissional precisa procurar os antigos sócios da empresa, pois é uma maneira de localizar o contato. Pelo CNPJ, é possível identificar o nome dos sócios no site da Receita Federal ou emitir uma certidão na Junta Comercial.

Busque por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa. Os ex-funcionários podem ter entrado com ação na Justiça para ter direito ao reconhecimento do trabalho especial para fins de aposentadoria. 

Realize a busca pelo nome da empresa no site da Justiça do Trabalho ou na internet.

Caso o trabalhador não conseguir o acesso ao documento, é preciso iniciar uma ação na Justiça do Trabalho para localizar os ex-sócios para que assim tenha acesso aos documentos. Fale com o seu advogado de confiança para analisar as possibilidades e assim, conseguir as orientações necessárias.

Conforme o advogado Badari, tem direito à aposentadoria especial o segurado que trabalha exposto a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como vírus e bactérias). Entre as profissões enquadradas nestas condições, estão frentistas, motoristas de caminhões-tanque e trabalhadores que lidam com eletricidade.

O segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais pode se aposentar mais cedo, independentemente de sua idade. O número de anos exigidos variam com a exposição e a atividade exercida. Com as novas regras da Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores que entraram jovens nos ramos dessas atividades terão de contribuir por até uma década a mais.

A reforma deixou a aposentadoria mais difícil para o segurado especial porque agora é preciso cumprir uma idade mínima.

Fonte: Jornal Extra
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