A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que pedido de execução prescreve após cinco anos de omissão dos autores. No caso, os advogados públicos impediram o pagamento de reajuste de 11,98% a servidores públicos federais que se omitiram e só acionaram a Justiça depois de dez anos de trânsito em julgado da ação em que reivindicavam o aumento.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, favorável aos servidores, transitou em julgado em março de 2003. Porém, os autos foram arquivados e os autores pediram o desarquivamento, o que foi realizado duas vezes – em maio de 2012 e junho de 2014 -, mas sem nada ser requerido. Somente em agosto de 2014, eles acionaram a Justiça para pedir os valores que tinham direito.
Diante da omissão dos autores, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), unidade da AGU que atuou no caso, pediu que o Judiciário reconhecesse a prescrição. Segundo os advogados públicos, o prazo para execução de título executivo é de cinco anos. “O devedor não pode ficar aguardando a eternidade a vontade exequente para satisfação do crédito”, afirmou a unidade da AGU.
Acolhendo os argumentos apresentados, a 26ª Vara Federal de São Paulo (SP) confirmou a prescrição quinquenal e julgou extinto o processo, com resolução de mérito. “Visto que os autores deixaram transcorrer mais de dez anos para dar início à execução do julgado, cujo trânsito foi certificado em março de 2003”, entendeu o magistrado.
O valor economizado aos cofres públicos com a decisão ainda está sendo calculado.
A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0039739-59.1999.403.6100 – 26ª Vara Federal de São Paulo.
Fonte: Com informações da assessoria de imprensa da AGU