Tema 942 consolida maioria no STF e Sinfa-RJ informa próximos passos para iniciar as ações judiciais de execuções individuais

O tema 942, que alcançou maioria no STF essa semana, versa sobre a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Com a conclusão do julgamento na última sexta-feira, com o placar de 9 x 1 ( só o relator, Ministro Fux, votou contra o reconhecimento do direito), a maioria da Suprema Corte foi consolidada para que se apliquem as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o servidor público averbar o tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com acréscimo do tempo em 40% para homens e 20% para mulheres.

“Nós já estávamos na expectativa de uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da conversão do tempo especial em tempo comum. Essa conversão existia no passado, mas o Ministério do Planejamento mudou a instrução normativa que permitia essa permissão. Alguns servidores chegaram a se aposentar com a instrução normativa antiga e tiveram que voltar ao serviço” – explicou Gilson Britto, em live do Sinfa-RJ.

Com a decisão favorável consolidada no STF, a equipe jurídica que presta serviços ao Sinfa-RJ informa toda comunidade associativa que possui ação coletiva sobre o tema e que espera que a mesma seja seguida pelo TRF-2. Em Live, transmitida na última quarta-feira (assista AQUI), o tema foi debatido e a expectativa de uma decisão favorável que foi passada pelo Sindicato aos servidores e servidoras acabou sendo confirmada horas depois, com a conclusão do julgamento na Suprema Corte. Nas palavras dos advogados Dr. Rian Sant’Anna e Dra Talita Barbosa:

“Diante da decisão favorável ao tema que se confirmou no julgamento da Suprema Corte. O SINFA-RJ vai aguardar o trânsito em julgado da ação coletiva para iniciar as execuções individuais e pedir judicialmente a averbação, porém o próprio Ministério da Defesa também poderá administrativamente realizar as referidas averbações.
Solicitamos, pois, aos nossos filiados que acompanhem as atualizações jurídicas pelas redes sociais da entidade (canal no Youtube, Instagram e Facebook) e lives promovidas pelo Presidente do sindicato e assessores jurídicos.” – informa a assessoria jurídica que presta serviços ao Sinfa-RJ.

Após a decisão, o SINFA-RJ informa que já estava preparado para lidar com o tema, seguindo as orientações do seu corpo jurídico, irá aguardar o trânsito em julgado da ação coletiva para iniciar as execuções individuais e pedir judicialmente a averbação para os associados e associadas que possuem esse direito.

“Muitos servidores foram prejudicados e tiveram que voltar ao trabalho em virtude das novas regras instruídas pelas orientações normativas de 2013, com essa decisão favorável do esses servidores vão poder se aposentar normalmente e, aqueles que fizerem jus, podem procurar o Sinfa-RJ para recorrer à justiça por terem sido obrigados a voltar ao trabalho após já terem se aposentado.” – afirmou o Presidente, Luís Cláudio de Santana.

Para maiores dúvidas sobre esse tema, os associados e associadas devem entrar em contato com o Sinfa-RJ, através de nosso atendimento remoto, para que nossa equipe de atendimento possa orientar a todas e todos da melhor forma possível.

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