STF: concessão de pensão por morte para cônjuge de servidor deve ter os mesmos critérios para homens e mulheres

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que os critérios para concessão de pensão por morte para dependentes de servidores públicos devem ser os mesmos para homens e mulheres. Para o ministro Celso de Mello, relator do processo, é preciso respeitar o princípio da isonomia. O caso tem repercussão geral.

No processo foi discutida a possibilidade de se conceder pensão por morte ao marido de uma servidora pública do estado do Rio Grande do Sul, sem que fossem comprovados os requisitos exigidos pela lei estadual em vigor. Pela legislação, para que o homem tivesse direito à pensão da esposa servidora, era preciso comprovar dependência econômica ou invalidez.

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul alegou que o homem em questão não cumpria esses requisitos, por isso não poderia receber o benefício. No entanto, o ministro Celso de Mello entendeu que é “ultrapassada” a presunção de dependência econômica da mulher em relação ao seu cônjuge.

Foi formada então a seguinte jurisprudência:

“É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres, a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras”.

Fonte: Extra

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