STF admite contagem de tempo em atividade insalubre para concessão de aposentadoria especial a servidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da reforma da Previdência (promulgada em novembro de 2019), é possível contar o tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial. De acordo com a decisão, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos estados.

Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1014286, com repercussão geral (Tema 942), e a decisão servirá de parâmetro para solucionar pelo menos mais de 900 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 28 de agosto.

Inexistência de lei federal

No caso analisado pelo plenário do STF, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia reconhecido a assistentes agropecuários vinculados à Secretaria estadual de Agricultura e Abastecimento o direito à averbação do tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial.

Por não haver lei complementar federal sobre o assunto, o TJ-SP, em mandado de injunção (ação que objetiva suprir ausência de regulamentação), assegurou aos servidores a aplicação das regras do regime de Previdência Social (leia-se, regime dos trabalhadores da iniciativa privada).

No recurso ao Supremo, o Estado de São Paulo argumentava que não havia lei autorizando ao funcionalismo local a averbação, para fins de aposentadoria especial, do tempo de serviço prestado por quem recebe auxílio-insalubridade.

Afirmava, ainda, que a regra constitucional que assegura aos servidores a aposentadoria especial não é autoaplicável nem poderia ser suprida pela aplicação analógica das leis federais que regem o regime de previdencia, pois sua regulamentação exigiria lei complementar. Mas a tese foi derrubada.

Fonte: Extra

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