Visando sempre facilitar a vida do servidor e servidora, sejam da ativa, aposentados ou pensionistas, o Sinfa-RJ tradicionalmente faz um chamado para que a categoria busque orientações com o Sindicato para fazer sua declaração de Imposto de Renda. A proposta do Sindicato é oferecer um serviço que facilite e agilize a vida do servidor.
A partir do dia 2 de março, estará aberto o sistema para envio de declaração do Imposto de Renda. O Sinfa-RJ tem um serviço gratuito para realização do Imposto de seus associados. Confira o calendário abaixo, ligue para 2507-5156/2507-5178 e agende seu horário!
Calendário do Mês de Março de 2020 Imposto de Renda
Sede – todos os dias, a partir de 02 de Março (Segunda-Feira)
Núcleo de Deodoro – dias : 09, 16,23 e 30/03/2020 ( Segunda feira)
Núcleo de Fragoso – dias : 10,17,24 e 31/03/2020 ( Terça feira )
Núcleo de São Gonçalo – dias: 12,19 e 26/03/2020 ( Quinta feira )
Núcleo da Ilha do Governador – dias: 11 e 25/03/2020 ( Quarta feira )
Núcleo de Resende – dia: 13/03/2020 (Sexta Feira)
Atendimento em Santa Cruz – dia: 18/03/2020 ( Quarta feira )
Atendimento em Nova Friburgo – dia: 20/03/2020 ( Sexta feira)
Documentos Necessários
Rendimentos:
- Informe de Rendimentos das fontes pagadoras, referente ao salário, pensão e aposentadoria, fornecido pela OM. Para quem tem aposentadoria pelo INSS, precisaremos do Informe de Rendimentos no INSS. Se não recebê-lo em sua residência, traga o Número no Benefício, para tirarmos no site do INSS
- Informe de rendimento das instituições financeiras (Bancos). É fornecido anualmente pelas instituições. Se não recebe-lo em sua residência, você pode solicitar junto ao seu banco.
- Informações e documentos de outras rendas obtidas no ano da declaração como: comprovantes de recebimento de Ações Judiciais / Trabalhistas. Na hipótese de ter recebido Ações Judiciais (GDPGPE, GDATEM, Abono Permanência, 28%, 1/3 FÉRIAS, outras) precisaremos do Comprovante Bancário, RPV e Planilha de Cálculos.
Pagamentos e deduções:
- Comprovantes de despesa com educação (carnês, recibos ou boletos) de escolas, cursos técnicos, universidades e pós-graduação, com CNPJ da empresa emissora, (do Associado e seus dependentes). Cursos de idioma, livros, materiais escolares, despesas com trabalhos e pesquisas NÃO SÃO DEDUTÍVEIS
- Informe de pagamentos de empréstimos e financiamentos.
- Comprovantes de despesas médicas, tais como: recibos de consultas médicas, dentistas, hospitais, fisioterapia e quaisquer outros similares, (do Associado e seus dependentes).
- Planos de saúde: Demonstrativo de pagamentos para fins de Imposto de Renda, os gastos referente ao pagamento do Plano de Saúde são deduzidos do IR, sem limites, (do Associado e seus dependentes).
Dependente:
- Os filhos podem constar na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade. Filhos incapazes, não há limite de idade, mas é preciso ter documentos que comprovem incapacidade física ou mental para o trabalho.
- Companheira (o) pode ser incluída (o) como seu dependente se o casal tiver filhos ou conviver há mais de cinco anos. “É importante que o casal sem filhos faça um documento em cartório, a escritura de união estável, para comprovar a relação caso a Receita questione”.
- Netos, bisnetos e irmãos SÓ PODEM ser dependentes se eles não contarem com o apoio financeiro (arrimo) dos pais e SE O ASSOCIADO TIVER A GUARDA JUDICIAL deles.
Bens e direitos
Imóveis e Terrenos
– Cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda.
– Registro de imóveis atualizado, cópia de documento de transferência.
– IPTU/NIRF de imóveis em seu nome.
Veículos, Aeronaves, Embarcações
– Documentos de aquisição de veículos e imóveis.
– Cópia do Renavam dos veículos em seu nome.
O valor da declaração deve ser ter como referência custo de aquisição e não o valor atual de mercado.
Se for a primeira vez:
- Número da Identidade, CPF e Número do título de eleitor, do Associado.
- Comprovante de endereço atualizado com CEP.
- Número do CPF do cônjuge (se casado ou em união estável).
- Dados bancários, caso tenha imposto a restituir ou a pagar em débito automático.
- Se for a primeira vez conosco, cópia da Declaração de Renda do Ano Anterior.