Sinfa-RJ anuncia calendário de atendimento para Imposto de Renda

Visando sempre facilitar a vida do servidor e servidora, sejam da ativa, aposentados ou pensionistas, o Sinfa-RJ tradicionalmente faz um chamado para que a categoria busque orientações com o Sindicato para fazer sua declaração de Imposto de Renda. A proposta do Sindicato é oferecer um serviço que facilite e agilize a vida do servidor.

A partir do dia 2 de março, estará aberto o sistema para envio de declaração do Imposto de Renda. O Sinfa-RJ tem um serviço gratuito para realização do Imposto de seus associados. Confira o calendário abaixo, ligue para 2507-5156/2507-5178 e agende seu horário!

Calendário do Mês de Março de 2020 Imposto de Renda

Sede – todos os dias, a partir de 02 de Março (Segunda-Feira)
Núcleo de Deodoro –  dias : 09, 16,23 e 30/03/2020 ( Segunda feira)
Núcleo de Fragoso – dias : 10,17,24 e 31/03/2020 ( Terça feira )
Núcleo de São Gonçalo – dias: 12,19 e 26/03/2020 ( Quinta feira )
Núcleo da Ilha do Governador – dias: 11 e 25/03/2020 ( Quarta feira )
Núcleo de Resende – dia: 13/03/2020 (Sexta Feira)
Atendimento em Santa Cruz – dia: 18/03/2020 ( Quarta feira )
Atendimento em Nova Friburgo – dia: 20/03/2020 ( Sexta feira)

Documentos Necessários

Rendimentos:

  1. Informe de Rendimentos das fontes pagadoras, referente ao salário, pensão e aposentadoria, fornecido pela OM. Para quem tem aposentadoria pelo INSS, precisaremos do Informe de Rendimentos no INSS.   Se não recebê-lo em sua residência, traga o Número no Benefício, para tirarmos no site do INSS
  2. Informe de rendimento das instituições financeiras (Bancos).   É fornecido anualmente pelas instituições.     Se não recebe-lo em sua residência, você pode solicitar junto ao seu banco.
  3. Informações e documentos de outras rendas obtidas no ano da declaração como: comprovantes de recebimento de Ações Judiciais / Trabalhistas.   Na hipótese de ter recebido Ações Judiciais (GDPGPE, GDATEM, Abono Permanência, 28%, 1/3 FÉRIAS, outras) precisaremos do Comprovante Bancário, RPV e Planilha de Cálculos. 

Pagamentos e deduções:

  1. Comprovantes de despesa com educação (carnês, recibos ou boletos) de escolas, cursos técnicos, universidades e pós-graduação, com CNPJ da empresa emissora, (do Associado e seus dependentes). Cursos de idioma, livros, materiais escolares, despesas com trabalhos e pesquisas NÃO SÃO DEDUTÍVEIS 
  2. Informe de pagamentos de empréstimos e financiamentos.
  3. Comprovantes de despesas médicas, tais como: recibos de consultas médicas, dentistas, hospitais, fisioterapia e quaisquer outros similares, (do Associado e seus dependentes).
  4. Planos de saúde: Demonstrativo de pagamentos para fins de Imposto de Renda, os gastos referente ao pagamento do Plano de Saúde são deduzidos do IR, sem limites, (do Associado e seus dependentes).

Dependente:

  1. Os filhos podem constar na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade.    Filhos incapazes, não há limite de idade, mas é preciso ter documentos que comprovem incapacidade física ou mental para o trabalho.
  2. Companheira (o) pode ser incluída (o) como seu dependente se o casal tiver filhos ou conviver há mais de cinco anos. “É importante que o casal sem filhos faça um documento em cartório, a escritura de união estável, para comprovar a relação caso a Receita questione”.
  3. Netos, bisnetos e irmãos SÓ PODEM ser dependentes se eles não contarem com o apoio financeiro (arrimo) dos pais e SE O ASSOCIADO TIVER A GUARDA JUDICIAL deles.

Bens e direitos

Imóveis e Terrenos

– Cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda.

– Registro de imóveis atualizado, cópia de documento de transferência.

– IPTU/NIRF de imóveis em seu nome.

Veículos, Aeronaves, Embarcações

– Documentos de aquisição de veículos e imóveis.

– Cópia do Renavam dos veículos em seu nome.

O valor da declaração deve ser ter como referência custo de aquisição e não o valor atual de mercado.

Se for a primeira vez:

  1. Número da Identidade, CPF e Número do título de eleitor, do Associado.
  2. Comprovante de endereço atualizado com CEP.
  3. Número do CPF do cônjuge (se casado ou em união estável).
  4. Dados bancários, caso tenha imposto a restituir ou a pagar em débito automático.
  5. Se for a primeira vez conosco, cópia da Declaração de Renda do Ano Anterior.
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on twitter
Twitter
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.