Presidente do Sinfa-RJ participa de debate sobre “Teoria do Desvio Produtivo”

O Presidente do Sinfa-RJ, Luís Cláudio de Santana, participou, no final da tarde de ontem (30), de um debate organizado pelo Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB) em parceria com a Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (CDC-OAB) sobre a “Teoria do Desvio Produtivo”. Compuseram a mesa junto com o Presidente do Sinfa-RJ, o Dr. Marcos Dessaune (Advogado e autor da Teoria), Dr. André Fontes (Desembargador do TRF-2) e o Dr. Marcelo Gouvea Schaefer (Presidente da OAB de Petrópolis). A mediação foi feita pela Desembargadora Regina Lúcia Passos, 2ª Vice-Presidente do IMB.

Logo no começo do debate, o Dr. Marcos Dessaune explicou no que consiste a Teoria de sua autoria, apresentando-a como uma tese que caracteriza a situação na qual o consumidor precisa desperdiçar seu tempo e atividades para resolver problemas de consumo que sequer deveriam existir. Nas palavras do advogado durante o debate:

“O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável” – explicou.

O Desembargador André Fontes, do TRF-2 fez um apanhado da evolução histórica do direito no Brasil, ressaltando que o Dano Moral foi instituído na Constituição Federal de 1988. Para o Desembargador, a evolução do direito brasileiro se constrói diariamente, mas que ainda vivemos numa época onde existe quem acredite os problemas podem ser naturalizados.

O Desembargador criticou o que chamou de “censura à lei do Dano Moral” e valorizou a Teoria do Desvio Produtivo como um arcabouço teórico que normatiza a forma de se resolver conflitos que sequer deviam ter existido:

“A construção teórica com base no desvio produtivo não é apenas uma nomenclatura. É uma forma de se dizer que conflitos vão ser resolvidos dessa maneira. O dano moral é uma consequência do que não pode acontecer.” – foi taxativo, o Desembargador.

O Presidente do Sinfa-RJ, Luís Cláudio de Santana, informou que o Sinfa-RJ tem observado essa questão do desvio produtivo e aplicado a teoria no Direito Público.

“O Sinfa-RJ já usa a teoria do Desvio Produtivo. O professor trabalha muito a teoria na questão do consumo, mas o corpo jurídico que presta serviços ao Sindicato está levando-a também para argumentações no âmbito do direito público.” – afirmou Luís Cláudio.

O Presidente citou casos que envolvem a Averbação do Tempo Ficto na Aposentadoria Especial (clique AQUI e veja vídeo sobre o tema) e questionou os debatedores sobre o uso da teoria para casos que envolvem o poder público e situações que geram dano para os servidores.

“Um servidor que aguarda um ano a resposta da União para gozar a aposentadoria, tem direito a indenização pelo dano moral (latu senso), com base na doutrina/jurisprudência do desvio produtivo, tendo em vista a perda do tempo vital? Servidores que estavam aposentados, muitos deles morando em outros Estados e países e foram obrigados a retornar ao serviço público, por erro da Administração, fazem jus ao dano?” – questionou.

A resposta veio da Desembargadora Regina Lúcio Passos, que foi bem taxativa:

“Eu parabenizo o Sinfa-RJ por ter essa iniciativa na defesa dos seus associados e reconheço que é possível essa defesa com base na Teoria do Desvio Produtivo” – disse.

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