Prazo para comprovar despesas com plano de saúde é prorrogado até 30 de abril

Os servidores federais beneficiários da Assistência à Saúde Suplementar, de caráter indenizatório, devem enviar os comprovantes das despesas com plano de saúde até o dia 30 de abril. O prazo, que tinha vencimento em 29 de fevereiro, foi estendido. Segundo o governo federal, a prorrogação permite que os beneficiários apresentem comprovantes de despesas dos anos de 2022 e 2023 para obter o auxílio financeiro. Além disso, estende o prazo para que as unidades de gestão de pessoas realizem as análises necessárias até o último dia útil do fechamento da folha de pagamento de setembro de 2024.
Os gastos a serem comprovados são referentes aos pagamentos realizados em 2023. O procedimento de apresentação de documentos e solicitação do benefício é feito pelo portal SouGov.Br. Os estatutários que não apresentarem os comprovantes terão o benefício suspenso, com regularização e pagamento somente após o envio e conferência pelo setor responsável.

A adesão à Assistência à Saúde Suplementar do servidor federal é opcional, mas muitos servidores optam por esse benefício devido à sua abrangência e aos serviços oferecidos. Por direito, o benefício é oferecido a servidores públicos federais ativos, inativos e dependentes. Esse plano proporciona assistência médica complementar à saúde pública disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Como solicitar a assistência?
  1. Acesse o SouGov.Br
  2. Entre no bloco “Solicitações”, na tela inicial
  3. Clique em “Saúde Suplementar”
  4. Ao clicar no ícone “Saúde Suplementar” será aberta uma tela informando se há ou não um benefício de Saúde Suplementar corrente
  5. Caso não tenha, o servidor deve clicar na opção “Cadastrar Assistência à Saúde Suplementar”

    Para realizar a adesão

    Há algumas etapas para a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar:

    1. Primeiro, o funcionário deve informar os dados básicos
    2. Em “Modalidade de adesão” e selecione a modalidade que melhor se encaixe à demanda
    3. Informar o número de registro da operadora na AN. Atenção: digite apenas os números, sem espaços:
    4. Depois, deve cadastrar as informações dos dependentes
    5. Na sequência, apontar os valores da assistência
    6. Enviar os documentos solicitados pela plataforma
    7. Aguardar a conferência dos dados
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