Ministério da Gestão publica mudanças em texto sobre direito de greve dos servidores federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou mudanças no texto que tratava do direito de greve dos servidores públicos federais.
Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho vinculada à pasta, a nova Instrução Normativa (IN) 49, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, retira o que o governo considerou um caráter antissindical da IN anterior, “além de seguir os princípios e os valores contidos na Convenção 151 da OIT, da qual o Brasil é signatário”.
Com a mudança, o desconto em folha de pagamento referente a dias não trabalhados por motivo de greve não deverá mais ser feito, caso fique demonstrado que a paralisação foi desencadeada por uma conduta ilícita da administração pública federal, quando houver esse reconhecimento por parte do Poder Judiciário.

A falta também será retirada do registro funcional, quando for firmado um termo de compensação dos dias não trabalhados.

Ainda de acordo com o MGI, agora fica admitida a possibilidade de pactuar um acordo de compensação “quando a motivação da greve não tiver conexão com fatores abrangidos pelas relações de trabalho”.

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