Desconto em folha dos dias não trabalhados por motivo de greve não deverá mais ser feito, caso fique demonstrado que paralisação foi desencadeada por conduta ilícita da administração pública
Por Extra — Rio de Janeiro
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou mudanças no texto que tratava do direito de greve dos servidores públicos federais.
Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho vinculada à pasta, a nova Instrução Normativa (IN) 49, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, retira o que o governo considerou um caráter antissindical da IN anterior, “além de seguir os princípios e os valores contidos na Convenção 151 da OIT, da qual o Brasil é signatário”.
Com a mudança, o desconto em folha de pagamento referente a dias não trabalhados por motivo de greve não deverá mais ser feito, caso fique demonstrado que a paralisação foi desencadeada por uma conduta ilícita da administração pública federal, quando houver esse reconhecimento por parte do Poder Judiciário.
A falta também será retirada do registro funcional, quando for firmado um termo de compensação dos dias não trabalhados.
Ainda de acordo com o MGI, agora fica admitida a possibilidade de pactuar um acordo de compensação “quando a motivação da greve não tiver conexão com fatores abrangidos pelas relações de trabalho”.