Instrução Normativa publicada detalha aspectos
Jornal Extra
Para o secretário de Gestão de Pessoas, um dos grandes ganhos do PGD é substituir o tradicional controle de frequência e assiduidade pela gestão de resultados, por entregas.
“Queremos otimizar o desempenho organizacional para que os órgãos da administração pública atuem em prol da sociedade. Esse é um programa que valoriza os agentes públicos, permitindo a combinação de formas mais flexíveis de desenvolvimento do trabalho”, explicou o secretário.
Veja ponto a ponto
Esta Instrução Normativa Conjunta estabelece diretrizes para órgãos federais sobre gestão de pessoas no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), abrangendo o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg). Algumas disposições incluem:
- Política de Consequências: Estabelece ações corretivas para planos de trabalho considerados inadequados, incluindo a compensação de carga horária e descontos na folha de pagamento.
- Adicionais Ocupacionais: Regula o pagamento de adicionais em modalidades presenciais ou de teletrabalho, considerando exposição a condições específicas.
- Adicional Noturno: Define critérios para pagamento do adicional noturno, requerendo autorização prévia e comprovação de atividades no horário noturno.
- Auxílio Transporte: Determina as condições para o pagamento do auxílio-transporte, vinculado aos deslocamentos entre residência e local de trabalho.
- Indenização de Fronteira: Estipula que a indenização prevista por lei é devida aos participantes do PGD em dias comprovadamente dedicados a atividades em localidades estratégicas.
- Ajuda de Custo: Estabelece que a ajuda de custo não será concedida em caso de ausência de mudança permanente de domicílio.
- Saúde e Segurança do Trabalho: Define responsabilidades quanto à observância das normas de saúde e segurança, incluindo procedimentos para participantes em teletrabalho no exterior.
- Participação em Ações de Desenvolvimento: Orienta sobre a inclusão de ações de desenvolvimento no plano de trabalho, quando realizadas durante a jornada de trabalho.
- Vedações e Prazos: Proíbe a adesão ao banco de horas e estabelece prazos para adaptação das diretrizes, até 31 de julho de 2024.
A Instrução Normativa já entrou em vigor.