Medicamentos só poderão ser reajustados em até 5,6% neste ano

Estabilidade na produtividade do setor farmacêutico foi um dos fatores que impactaram no índice de reajuste que é o menor dos últimos dois anos

Os medicamentos comercializados no país só poderão ser reajustados em até 5,6% em 2023. O índice definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e publicado nesta sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União vale a partir de abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, a depender das estratégias comerciais.

Cabe observar ainda que se trata do menor aumento no preço de medicamentos dos últimos anos. O ajuste máximo definido pela CMED é inferior ao ajuste permitido em 2022, que foi de 10,89%, e em 2021, que foi de 10,08%.

Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo aderido desde 2015.

CMED

Criada em 2003, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão interministerial, presidido pelo Ministério da Saúde, que tem, dentre outras atribuições, a competência para definir diretrizes e procedimentos relativos à regulação econômica do mercado de medicamentos, estabelecer critérios para a fixação e ajuste de preços, bem como zelar pela proteção dos interesses do consumidor desses produtos, podendo, inclusive, decidir sobre aplicação de penalidades.

A regulação de preços exercida pela CMED tem um importante papel na moderação dos ajustes de preços de medicamentos no país e tem feito com que esses ajustes se mantenham abaixo da inflação acumulada no período regulado.

A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas, garantindo assim o direito do consumidor de obter o melhor preço de medicamentos no país. Além disso, ela é responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

O fortalecimento da CMED e uma maior proteção da população com o acesso a medicamentos são compromissos da nova gestão do Ministério da Saúde, inserindo-se na estratégia de reconstrução de sua capacidade de formulação, indução e regulação das políticas públicas em saúde.

Fonte: Ministério da Saúde
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