Funcionalismo federal já pode utilizar margem de crédito do cartão de benefício

Os servidores públicos federais já podem utilizar a margem consignada para empréstimos do cartão de benefício. A modalidade de crédito consta da plataforma SouGov.br, onde é possível consultar a margem disponível e autorizar a instituição financeira para seu uso.

Enquanto a portaria que fixará o limite máximo de juros para esse tipo de empréstimo não for publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a pasta sugere que o servidor pesquise as taxas ofertadas no mercado antes de consignar.

Aparecerão aos usuários nessa lista de consignatários apenas as instituições financeiras que já têm algum convênio com o cartão de benefício.

Siga o passo a passo e veja como realizar o procedimento de autorização de consignatário:

  1. Selecione, no campo “Consignatário”, a Instituição financeira para a qual deseja realizar o consignado. Depois, selecione o botão “Autorizar”.
  2. Clique em “Empréstimo Consignado” e, em seguida, selecione “Autorizar Consignatário”.
  3. Escolha o tipo de consignação clicando na opção desejada.
  4. Para realizar o crédito consignado do tipo Cartão benefício, escolha “Facultativo 5% – Cartão Benefício (Consignação)”.

Confira mais detalhes do passo a passo em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cartao-beneficio.

 

Regulamentação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra do MGI, Esther  Dweck, assinaram o decreto que regulamenta o cartão benefício para os servidores públicos federais no fim de outubro. A norma dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

O novo decreto insere a hipótese de consignação para cartão consignado de benefício por força da promulgação, ocorrida em maio deste ano.

Para regulamentar e colocar em prática o Decreto 11.761, o MGI publicou a Portaria 7.142, que estabelece as condições e os procedimentos relativos à gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A portaria detalha a utilização do cartão de benefícios nas operações de consignação para servidores públicos federais.

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