Dúvidas sobre Repercussão Geral de 47% são sanadas em Live do Sinfa-RJ

Nas últimas semanas, uma decisão judicial viralizou entre os servidores públicos, gerando grande expectativa em alguns membros da categoria. Tratava-se da decisão que afirmou que Servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário. O entendimento teria sido firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento no Plenário virtual, encerrado no dia 21/8/20.

Em live transmitida na última quarta-feira (26), a Dra Talita Barbosa, uma das advogadas que presta serviço ao Sinfa-RJ pregou cautela ao lidar com o caso. A decisão em si, existe. No entanto, não é exatamente como parece.

“Essa decisão que viralizou, sem dúvida foi importantíssima para o servidor. No entanto ela tem origem num título executivo da Justiça do Trabalho, bem antiga, que cobram parcelas antigas de Março e Outubro de 1988. Essa ação já estava sobrestada há bastante tempo e houve um julgamento agora dizendo que não obstante o título ter sido feito na Justiça do Trabalho, tem validade e pode ser executado na esfera federal” – explica a advogada.

A advogada explicou que, no entanto, para transformar isso em uma nova ação é complicado pois trata-se de uma decisão de um processo que já estava em curso de matéria que se encontra prescrita, não sendo possível novas ações sobre o tema.

“Para aquele processo, naquele determinado momento, foi julgado procedente a decisão que já havia sido proferida no TRF-4. No entanto, transportar isso para nosso ambiente, uma nova ação, é impossível. São parcelas já prescritas, não há como entrar com uma nova ação pedindo, por exemplo, um reajuste de 47%. No entanto, é uma vitória que abre portas para em diversas outras matérias, mas esse tema não se aplica mais a novas ações. Ela é decisão de um processo que já extava em andamento.” – sentencia a advogada.

A pedido do Presidente do Sinfa-RJ, Luís Cláudio de Santana, no entanto, os advogados que prestam serviço ao Sinfa-RJ se comprometeram a estudar o tema e verificar se existem caminhos possíveis a serem seguidos pelos servidores.

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