O Sinfa-RJ esclarece Tema 1254 do STF que determina aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência de servidores não concursados
A decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) reafirma que os servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tal decisão não se trata de inovação quanto à jurisprudência já firmada pelo Tribunal e não diverge de entendimentos já apresentados em decisões anteriores (2014 e 2022).
A decisão não deverá impactar de forma imediata os servidores públicos, em especial aqueles com situação consolidada que possuem ações coletivas e individuais procedentes ou que o posicionamento administrativo não é objeto de incerteza judicial.
A decisão em repercussão geral possui vinculação aos órgãos do judiciário. Assim, não possui aplicação direta e imediata pela Administração Pública, conforme matéria publicada no site do Anffa Sindical.
O Recurso Extraordinário (RE) 1426306, fixa a tese “São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”.
O presidente do Sinfa-RJ, Luís Cláudio de Santana, afirma “Os servidores civis não devem ficar desesperados. Quem pagou Regime Próprio de Previdência Social a vida inteira não será prejudicado”.
A advogada do Sinfa-RJ, Talita Barbosa, ressalta que “Apesar da tese fixada falar sobre os servidores do art. 19 do ADCT, não é citado que o art. 243 da Lei 8.112/90 é inconstitucional. O artigo 243 permitiu que os servidores sem concurso sejam servidores públicos estatutários do Regime Jurídico Único (RJU). Como a repercussão geral não citou a inconstitucionalidade do art. 243, é uma forma de demonstrar que a tese fixada requer esclarecimentos.”
A doutora reforça que “o Sinfa-RJ vai atuar juntamente nesse processo na tentativa de ter o melhor êxito para os servidores públicos federais.”
Em caso de dúvidas,
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