Debate sobre a Reforma Administrativa

O texto passou por sete versões e pode ser alterado antes de seguir para o Senado 

A Reforma Administrativa apresentada em 2020 pelo governo federal e aprovada no ano seguinte, em comissão especial,  prevê alterações nas regras sobre os servidores de carreira e altera a organização da administração pública direta e indireta.  Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, anunciou logo depois do segundo turno das eleições que pretende levar a matéria a plenário neste ano mesmo com divergência de parlamentares e dos recorrentes protestos dos servidores públicos. 

Caso aprovada, a medida vai culminar na possibilidade de terceirização na oferta de serviços públicos.  A assessoria do ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a pasta não irá se manifestar sobre o caso. O deputado Arthur Maia (DEM-BA) e o presidente da Câmara, adotaram o mesmo posicionamento. 

A Reforma Administrativa passou por sete versões e pode ser alterada por emendas antes de seguir para o Senado. Os principais pontos representam a possibilidade de contratação ampla de atividades e contratação de pessoal de entidades privadas para prestação de serviços públicos pela União e estados e municípios; o retorno do prazo máximo de 10 anos para contratação temporária de servidores; retomada da aposentadoria integral para policiais e a possibilidade de redução de 25% da jornada de trabalho e salário dos servidores em caso de crise econômica.  

As novas regras estabelecem  fim de férias com prazo superior a 30 dias, reajuste retroativo para servidores da administração pública direta e indireta (ocupantes de cargos eletivos; me, membros dos tribunais de Contas, Defensoria Pública e do Ministério Público); ampliação da possibilidade de regulamentação das normas gerais sobre pessoal por meio de medida provisória (a União terá direito de organizar e administrar o quadro de pessoal de estados e municípios); abertura de processo administrativo contra servidores depois de transcorridas duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas; definição de carreiras “exclusivas” de Estado, eliminando a possibilidade de ingresso de servidores em assistência social, saúde e educação. 

Os mais polêmicos destacam-se, permitindo a contratação temporária por processo seletivo simplificado, pelo prazo de até 10 anos no máximo, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado deve ser autorizado em caso de urgência extrema, como calamidade, emergência ligada à saúde, incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais. O prazo máximo de contratação são de até 2 anos e não assegura direitos trabalhistas aos contratados.

O texto original, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), permitiria à União editar normas gerais sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, como ocupação de cargos em comissão, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais, desenvolvimento e capacitação de servidores, duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas. O atual governo pretendia revogar da Constituição as escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, destinadas a oferecer cursos exigidos para promoção na carreira. 

No texto alterado, a União poderá editar normas gerais sobre criação e extinção de cargos públicos; concurso público; critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão; estruturação de carreiras; política remuneratória; concessão de benefícios; gestão de desempenho, regime disciplinar e processo disciplinar; cessão e requisição de pessoal; contratação por tempo determinado, além de ficarem mantidas as escolas de governo.

Fonte: Correio Braziliense 

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