Terceirização sem limites ameaça concursos públicos

PL 4.330 permite a subcontratação em empresas como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal

 

Rio – A aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta a terceirização no país acendeu um alerta no setor público. O PL 4.330 abre a possibilidade de terceirizar ilimitadamente tanto na iniciativa privada quanto em órgãos da administração pública indireta. A prática fica liberada para as empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas controladas pelo estado), como é o caso da Petrobras, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do BNDES, entre outros órgãos.

 

A terceirização já acontece na administração pública em alguns setores, mas com o projeto, ela poderá ser expandida para a atividade-fim das empresas ameaçando a realização de concursos. No caso do BB e da Caixa, por exemplo, poderiam haver bancários terceirizados. Nos Correios, as seleções para carteiros seriam atingidas.

 

Para especialistas em Direito Público, o projeto fere o princípio da meritocracia, pois faz com que os funcionários possam chegar ao setor público sem concurso, contrariando as determinações da Constituição.

“Este projeto tem uma constitucionalidade bem duvidosa. A terceirização já vinha acontecendo pelas empresas, mas agora ele legitima que ocorra também na atividade-fim”, afirma o advogado Sérgio Camargo, especialista em concursos públicos.

 

“É uma burla ao concurso público. O princípio da impessoalidade fica seriamente comprometido”, afirma o juiz Paulo Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Para vigorar no país, o texto ainda tem que ser aprovado pelo Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, mas a preocupação já atinge quem almeja uma carreira na área. O advogado José Daniel Lacerda, 27 anos, que estuda para concursos na área trabalhista, lamenta a aprovação do projeto. “Estudo há muito tempo e estou revoltado com a ameaça da terceirização, não é justo com pessoas como eu, que se dedicam tanto”, afirma.

 

Na Petrobras, diferenças de jornadas e benefícios

 

O técnico em elétrica Leonardo Ferreira já viveu os dois lados da moeda. Ele foi terceirizado da Petrobras até 2006, quando passou no concurso da petrolífera, e sentiu os efeitos das duas modalidades de contratação.

 

Ferreira afirma que uma das diferenças mais gritantes é na jornada de trabalho dos funcionários. Enquanto os empregados concursados têm uma escala de 14 dias embarcados para 21 dias de descanso, os terceirizados ficam no mar pelo mesmo número de dias, mas têm direito a 14 dias de folga, ou seja, uma semana a menos.

 

“Nós ficamos embarcados de nove a dez vezes por ano, enquanto um terceirizado fica de 12 a 13 vezes”, afirma ele, que se preocupa com a aprovação da lei. “Se a empresa pode terceirizar a atividade-fim, não há mais porque promover concurso público”, avalia.

 

Segundo o técnico, o sindicato que representa efetivos tem mais poder de negociação, conseguindo melhores acordos para os trabalhadores.

 

De acordo com números divulgados pela Petrobras, até julho do ano passado a empresa contava com 86.108 efetivos e 360.180 terceirizados.

 

ENTENDA O CASO

 

O conceito de atividade-meio e atividade-fim de uma empresa nem sempre é claro, o que tem causado problemas na Justiça tanto para as companhias quanto para os trabalhadores.

 

Atualmente, existem várias ações no país inteiro contra as terceirizações na Caixa Econômica Federal. O banco costuma com frequência contratar empresas prestadores para vender serviços como os de cartão de crédito e seguros, por telefone.

 

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), essas contratações são ilegais, pois a venda de produtos financeiros faz parte da finalidade da empresa. No entendimento do órgão, somente efetivos poderiam desempenhar a função.

 

No ano passado, uma liminar da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte obrigou a Caixa Econômica Federal a rescindir contratos com 1.135 trabalhadores contratados que prestavam serviço de telemarketing da empresa. Há outras decisões do Judiciário no mesmo sentido.

 

Se o Projeto de Lei 4.330/04 for aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República, esse tipo de terceirização será permitida, assim como a de outras posições do banco, como caixa e gerente, por exemplo.

 

A contratação de carteiros terceirizados também costumava ser motivo de ações judiciais. Com a aprovação do projeto, a empresa poderá ter esse tipo de mão de obra sem abrir concursos.

Por Luiza Brasil

Fonte:O DIA

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