Sinfa-RJ estende ação do PASEP a todos associados

O Sinfa-RJ, mais uma vez, vem a público esclarecer seus associados e associadas sobre a ação referente à cobrança de valores defasados na conta do PASEP. Em busca de atender cada vez mais servidores associados, o Sindicato informa que irá entrar com ação para todos, independente da prescrição.

Os filiados que já sacaram o PASEP há mais de 5 anos terão suas ações interpostas nos Juizados Especiais (pequenas causas), que são totalmente gratuitos e limitam os valores a até 60 salários mínimos. A equipe de prestadores de serviços jurídicos do Sinfa-RJ tentará usar o fundamento jurídico da prescrição trintenária para buscar reparar os servidores em questão.

Essa medida é uma tentativa de reverter as perdas dos servidores que já forma alcançados pela prescrição quinquenária (5 anos) e, nessa primeira instância, não irá gerar custas mesmo em caso de não ser bem sucedida. Se o servidor decidir levar adiante em caso de negativa na primeira instância, no entanto, custas processuais podem ser cobradas nas instâncias seguintes.

Servidores que sacaram há 5 anos ou menos

Para os servidores que sacaram o PASEP há 5 anos ou menos, nada muda. Os mesmos devem seguir ao Sindicato com a documentação listada no final da matéria para que os prestadores de serviços jurídicos acionados pelo Sindicato possam dar entrada no processo.

Público Alvo da Ação

– Filiados aposentados que ainda não sacaram o PASEP, e, aposentados que já sacaram o fundo;
– Pensionistas, desde que o instituidor da pensão nunca tenha sacado o PASEP;
– E que tenham ingressado no serviço público até outubro de 1988 (atualizado em 19/09/18).

Documentos Necessários

– Extrato bancário (Banco do Brasil) do período do ingresso no Serviço Público até a presente data.
Observação: O Banco do Brasil fornecerá no ato um extrato a partir de 1999, posteriormente será necessário requisitar um novo extrato desde seu ingresso no serviço público até 1999 (microfichas com prazo de 30 dias para serem retiradas).
– Documentos de Identificação: RG, CPF e Comprovante de Residência.
– Três últimos contracheques.
– Mapa de tempo de serviço ou comprovante de data de ingresso no serviço público.
– Cópia da publicação da portaria de aposentadoria, publicada no D.O.U. ou Título de Inatividade.
– Procuração para “Cobrança do PASEP”.
– Declaração de Hipossuficiência para gratuidade de justiça (apenas filiados que recebem até três salários mínimos)
Para os casos de quem sacou o benefício há mais de 5 anos: Além da documentação acima, o servidor deve assinar a ciência do risco da ação, bem como assinar Termo de Renúncia ao excedente de 60 Salários Mínimos, para ingresso da ação nos Juizados Especiais Federais.

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