Sinfa-Rj entra com nova ação pela cobrança de resíduos de 28,86% e 3,17%

O Sinfa-RJ, entidade que representa os servidores civis no Ministério da Defesa – Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, está com uma nova ação para tentar reaver perdas dos seus associados. Dessa vez, a ação busca cobrar resíduos que envolvem a questão do recebimento dos 28,86% e 3,17%.

Com a ação, todos os aposentados e pensionistas que não conseguiram receber os valores referentes aos reajustes de 28,86% e 3,17% poderão buscar receber os valores. Em virtude da prescrição quinquenária, o Sinfa-RJ irá entrar com a ação nos juizados especiais, que limitam o valor de recebimento em 60 salários mínimos mas, também, não cobram custas processuais em caso de indeferimento na primeira instância. Cabe frisar que, se o associado insistir no processo em instâncias seguintes, e seguir com o indeferimento, as custas serão cobradas normalmente.

Entendendo o Caso – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, em 2015, a Súmula Vinculante 51. Ela determina que o reajuste de 28,86% concedido a servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993 estenda-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Com isso, todas as instâncias e esferas do Judiciário tiveram que aplicá-la. Já os 3,17%, são relativos à questão da isonomia em reajustes concedidos ao Legislativo e Judiciário em janeiro de 1995.

Prescrição – Essa medida é uma tentativa de reverter as perdas dos servidores que já forma alcançados pela prescrição quinquenária (5 anos) e, nessa primeira instância, não irá gerá custas mesmo em caso de não ser bem sucedida. Se o servidor decidir levar adiante em caso de negativa na primeira instância, no entanto, custas processuais podem ser cobradas nas instâncias seguintes. A equipe de prestadores de serviços jurídicos do Sinfa-RJ tentará usar o fundamento jurídico da prescrição trintenária para buscar reparar os servidores em questão.

Público Alvo: Associados ativos, aposentados e pensionistas que não conseguiram receber o benefício.

Documentos Necessários

– Documento comprobatório da existência do saldo (Ficha SIAPE) emitido pelo setor de pessoal de cada organização militar (Exército, Marinha e Aeronáutica). Os Pensionistas devem apresentar documento em nome do instituidor da pensão.

– Documento de Identificação: RG e CPF.

– Comprovante de Residência atual.

– Três últimos contracheques.

APOSENTADOS: Cópia da publicação da portaria de aposentadoria, publicada no D.O.U. ou título de inatividade.

PENSIONISTAS: Título de Pensão.

– Termo de renúncia ao excedente de 60 salários mínimos.

– Declaração de hipossuficiência para gratuidade da justiça (associados que recebem até 3 salários mínimos).

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