A União foi condenada pela 8ª Turma do TRF 1ª Região a ressarcir um servidor do Ministério das Relações Exteriores pelos anuênios e licenças-prêmios do período anterior ao Regime Único Estatutário. O Processo nº 0032733-87.2010.4.01.3400/DF foi divulgado recentemente pela assessoria de imprensa do TRF-1 e abre jurisprudência para diversos servidores de outro ministérios, inclusive a Defesa.
A maioria dos servidores do Ministério da Defesa – Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica já tem computado o tempo de celetista na sua transferência para o Regime Único Estatutário após a Constituição Federal de 1988, no entanto, o Sinfa-RJ recomenda que os servidores verifiquem se possuem, contabilizado no mapa de tempo de serviço, o período anterior ao regime estatutário. Caso este não esteja computado, os servidores devem procurar o Sinfa-RJ.
O Sinfa-RJ já possui em curso diversas ações para execução de licença-prêmio e cobrança de anuênio. Os associados que verificarem que não tiveram seu período de celetista computado devem buscar o sindicato para ingresso com a ação.
Documentação Necessária: RG, CPF, mapa de tempo de serviço, comprovante de residência atualizado,fichas financeiras dos últimos 5 anos, título de inatividade e título de pensão.